PORTUGUESE

Direito constitucional esquematizado®

Book information

Publisher
Saraiva Educação S.A.
Year
2019
ISBN
9788553606504
Language
portuguese
Format
PDF
Filesize
22 MB (22813935 bytes)
Series
Coleção esquematizado
Edition
23
Pages
2613\2613
Time added
2020-05-27 19:41:14

Description

UMA HOMENAGEM ESPECIAL MAIS UMA HOMENAGEM ESPECIAL1 UMA NOVA HOMENAGEM ESPECIAL3 MAIS UMA NOVA HOMENAGEM ESPECIAL4 AGRADECIMENTOS NOTA DO AUTOR À 23.ª EDIÇÃO APRESENTAÇÃO À 1.ª EDIÇÃO 1. (NEO)CONSTITUCIONALISMO 1.1. Alocação do Direito Constitucional 1.1.1. A classificação em “ramos do direito” 1.1.2. A superação da dicotomia “público-privado” — constitucionalização do direito privado 1.2. Constitucionalismo 1.2.1. Conceito 1.2.2. Evolução histórica 1.2.2.1. Constitucionalismo durante a Antiguidade 1.2.2.2. Constitucionalismo durante a Idade Média 1.2.2.3. Constitucionalismo durante a Idade Moderna 1.2.2.4. Constitucionalismo norte-americano 1.2.2.5. Constitucionalismo moderno (durante a Idade Contemporânea) 1.2.2.6. Constitucionalismo contemporâneo (durante a Idade Contemporânea) “antenado” com a ideia de “constitucionalismo globalizado” 1.2.2.7. Constitucionalismo do futuro: o que podemos esperar? 1.2.3. Esquematização do constitucionalismo 1.3. NEOCONSTITUCIONALISMO23 1.3.1. Aspectos iniciais 1.3.2. Pontos marcantes do neoconstitucionalismo 1.3.3. Marcos fundamentais para se chegar a um “novo direito constitucional” (neoconstitucionalismo) 1.4. O novo constitucionalismo democrático latino-americano. Constitucionalismo pluralista (andino ou indígena). Estado plurinacional e intercultural 1.5. Constitucionalismo E SOBERANIA POPULAR 1.5.1. Aspectos gerais 1.6. Constitucionalismo popular (Tushnet) — “Judicial Review” — “Teorias do diálogo constitucional” (Bateup) e “Os papÉis das Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais nas Democracias Contemporâneas” (Barroso) 1.6.1. Constitucionalismo popular: perspectivas 1.6.2. Supremacia judicial versus soberania judicial: a nossa posição no sen-tido do diálogo constitucional 1.6.3. Reversão (superação) legislativa da jurisprudência da Corte: possibilidade de mutação constitucional pela via legislativa 1.6.4. “Os papéis das Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais nas democracias contemporâneas” (Luís Roberto Barroso) 1.7. Constitucionalismo democrático e “backlash” (reação social em razão de decisão da Corte) 1.8. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 2. CONSTITUIÇÃO: CONCEITO, CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA, CLASSIFICAÇÕES, ELEMENTOS E HISTÓRICO 2.1. Conceito 2.1.1. Sentido sociológico 2.1.2. Sentido político 2.1.3. Sentido material e formal 2.1.4. Sentido jurídico 2.1.5. Sentido culturalista 2.1.6. Constituição aberta 2.1.7. Concepções da Constituição: qual o seu papel no ordenamento jurídico de um país? 2.1.7.1. Constituição-lei 2.1.7.2. Constituição-fundamento (Constituição-total) 2.1.7.3. Constituição-moldura 2.1.7.4. Constituição dúctil (Constituição maleável, suave) (“Costituzione mite” — Gustavo Zagrebelsky) 2.2. Crowdsourced constitution: o legado da experiência pioneira da Islândia (2011)18 2.3. CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA23 2.3.1. Aspectos iniciais 2.3.2. Legislação simbólica 2.3.2.1. Confirmação de valores sociais 2.3.2.2. Demonstração da capacidade de ação do Estado no tocante à solução dos problemas sociais (legislação-álibi) 2.3.2.3. Adiamento da solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios 2.3.2.4. Efeitos sociais latentes ou indiretos da legislação simbólica 2.3.3. Constitucionalização simbólica 2.3.4. Constitucionalização simbólica como alopoiese do sistema jurídico 2.3.5. Neoconstitucionalismo, ativismo judicial e a concretização das normas constitucionais 2.4. Classificação (tipologia) 2.4.1. Quanto à origem e a distinção entre “Constituição” e “Carta” 2.4.2. Quanto à forma 2.4.3. Quanto à extensão 2.4.4. Quanto ao conteúdo 2.4.5. Quanto ao modo de elaboração 2.4.6. Quanto à alterabilidade 2.4.7. Quanto à sistemática (critério sistemático) 2.4.8. Quanto à dogmática 2.4.9. Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico — essência) 2.4.10. Quanto ao sistema 2.4.11. Quanto à função 2.4.12. Quanto à origem de sua decretação: heterônomas (heteroconstituições) x autônomas (“autoconstituições” ou “homoconstituições”) 2.4.13. Constituições garantia, balanço e dirigente (Manoel Gonçalves Ferreira Filho) 2.4.14. Constituições liberais (negativas) e sociais (dirigentes) — conteúdo ideológico das Constituições (André Ramos Tavares) 2.4.15. Raul Machado Horta (Constituições expansivas) 2.4.16. A Constituição Federal brasileira de 1988 2.5. Elementos das Constituições 2.6. HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS818283848586 2.6.1. Constituição de 1824 2.6.2. Decreto n. 1, de 15.11.1889 — primeiro Governo Provisório da República 2.6.3. Constituição de 1891 2.6.4. A Revolução de 1930 — segundo Governo Provisório da República 2.6.5. Constituição de 1934 2.6.6. Constituição de 1937 2.6.7. Constituição de 1946 2.6.8. Golpe Militar de 1964 2.6.9. Constituição de 1967 2.6.10. “Constituição” de 1969 — EC n. 1, de 17.10.1969 2.6.11. Constituição de 1988 2.7. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 3. HERMENÊUTICA: MUTAÇÃO X REFORMA. REGRAS X PRINCÍPIOS. “DERROTABILIDADE”. POSTULADOS NORMATIVOS. CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO.ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO 3.1. Mutações constitucionais versus reformas constitucionais 3.2. Regras e princípios 3.3. DERROTABILIDADE (defeasibility)20 3.4. NORMAS DE SEGUNDO GRAU: POSTULADOS NORMATIVOS 3.5. Métodos de interpretação 3.5.1. Método jurídico ou hermenêutico clássico 3.5.2. Método tópico-problemático (ou método da tópica) 3.5.3. Método hermenêutico-concretizador 3.5.4. Método científico-espiritual 3.5.5. Método normativo-estruturante 3.5.6. Método da comparação constitucional 3.6. princípios da interpretação constitucional 3.6.1. Princípio da unidade da Constituição 3.6.2. Princípio do efeito integrador 3.6.3. Princípio da máxima efetividade 3.6.4. Princípio da justeza ou da conformidade (exatidão ou correção) funcional 3.6.5. Princípio da concordância prática ou harmonização 3.6.6. Princípio da força normativa 3.6.7. Princípio da interpretação conforme a Constituição 3.6.8. Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade 3.7. limites da interpretação constitucional 3.7.1. Decisões interpretativas em sentido estrito 3.7.1.1. Sentença interpretativa de rechaço 3.7.1.2. Sentença interpretativa de aceitação 3.7.2. Decisões manipuladoras (ou manipulativas) (ou normativas) 3.7.2.1. Sentenças aditivas (ou sentenças manipulativas de efeito aditivo). Declaração de inconstitucionalidade com efeito acumulativo ou aditivo 3.7.2.2. Sentenças substitutivas (declaração de inconstitucionalidade com efeito substitutivo) 3.7.3. Lacuna constitucional e o “pensamento jurídico do possível” na jurisprudência do STF 3.7.4. Críticas ao “pamprincipiologismo” (Streck) e a realidade de uma ­inegável “Supremocracia” 3.7.5. Desacordo moral razoável 3.8. teoria dos poderes implícitos 3.9. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição 3.10. Estrutura da constituição72 3.10.1. Preâmbulo 3.10.1.1. Esquematização 3.10.1.2. Qual a natureza jurídica do preâmbulo? Tem ele relevância jurídica? 3.10.1.3. A invocação de Deus no preâmbulo da Constituição Federal é norma de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais e leis orgânicas do DF e dos Municípios? Referida previsão enfraquece a laicidade do Estado brasileiro? 3.10.2. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) 3.10.2.1. Apontamentos gerais sobre o ADCT 3.10.2.2. Finalidade do ADCT 3.10.2.3. Classificação das disposições do ADCT 3.10.2.4. O natural exaurimento das normas do ADCT e o seu desvirtuamento 3.10.2.5. Qual a natureza jurídica das disposições do ADCT? 3.10.2.6. As disposições do ADCT estão imunes ao poder de reforma? 3.11. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 4. PODER CONSTITUINTE 4.1. Esquema geral 4.2. CONCEITO E TITULARIDADE 4.3. HIATO CONSTITUCIONAL (REVOLUÇÃO — MUTAÇÃO — REFORMA — HIATO AUTORITÁRIO) 4.4. Poder constituinte originário (GENUÍNO OU DE 1.º GRAU) 4.4.1. Conceito 4.4.2. Uma subdivisão 4.4.3. Características 4.4.4. Poder constituinte originário formal e material 4.4.5. Formas de expressão 4.4.6. A proposta de convocação de uma “assembleia nacional constituinte exclusiva e específica” para a reforma política: aberração jurídica; violência ao sistema 4.5. Poder constituinte derivado (instituído, constituído, secundário, de 2.º grau ou remanescente) 4.5.1. Conceito e espécies13 4.5.2. Poder constituinte derivado reformador 4.5.3. Poder constituinte derivado decorrente 4.5.3.1. Estados-Membros 4.5.3.2. Distrito Federal 4.5.3.3. Municípios: manifestação do poder constituinte derivado decorrente? 4.5.3.4. Territórios Federais: manifestação do poder constituinte derivado decorrente? 4.5.4. Poder constituinte derivado revisor 4.6. PODER CONSTITUINTE DIFUSO 4.7. PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL 4.8. Nova Constituição e ordem jurídica anterior 4.8.1. Recepção 4.8.1.1. Inconstitucionalidade superveniente? 4.8.1.2. Uma lei que fere o processo legislativo previsto na Constituição sob cuja regência foi editada, mas que, até o advento da nova Constituição, nunca fora objeto de controle de constitucionalidade, poderá ser recebida pela nova Constituição se com ela for compatível? 4.8.1.3. Características conclusivas sobre o fenômeno da recepção 4.8.2. Repristinação 4.8.3. Desconstitucionalização 4.8.4. Recepção material de normas constitucionais 4.9. poder constituinte e direito adquirido. GRAUS DE RETROATIVIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL: máximo, médio ou mínimo? 4.10. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 5. EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS 5.1. Eficácia jurídica e eficácia social 5.2. Normas constitucionais de eficácia plena 5.3. Normas constitucionais de eficácia contida 5.4. Normas constitucionais de eficácia limitada 5.5. A classificação de Maria Helena Diniz 5.6. A classificação de Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto 5.7. Normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada 5.8. Normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais e o gradualismo eficacial das normas constitucionais 5.9. EFICÁCIA E APLICABILIDADE NA JURISPRUDÊNCIA DO STF 5.10. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 6. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 6.1. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: DIREITO COMPARADO E SISTEMA BRASILEIRO1 6.1.1. Noções preliminares 6.1.2. A inconstitucionalidade das leis e a regra geral da “teoria da nulidade”. Sistema austríaco (Kelsen) versus Sistema norte-americano (Marshall). Anulabilidade versus nulidade 6.1.3. Flexibilização das teorias da “nulidade absoluta da lei declarada inconstitucional” e da “anulabilidade da norma inconstitucional” no direito estrangeiro (brevíssima noção) 6.1.3.1. Áustria 6.1.3.2. Estados Unidos 6.1.3.3. Espanha 6.1.3.4. Portugal 6.1.3.5. Alemanha 6.1.4. Flexibilização da teoria da nulidade no direito brasileiro 6.1.4.1. A mitigação do princípio da nulidade no controle concentrado — art. 27 da Lei n. 9.868/99 e art. 11 da Lei n. 9.882/99 6.1.4.2. A mitigação do princípio da nulidade no controle difuso 6.1.5. Constitucionalidade e inconstitucionalidade superveniente? 6.2. BREVE ANÁLISE EVOLUTIVA DO SISTEMA BRASILEIRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE30 6.2.1. Constituição de 1824 6.2.2. Constituição de 1891 6.2.3. Constituição de 1934 6.2.4. Constituição de 1937 6.2.5. Constituição de 1946 6.2.6. Constituição de 1967 e EC n. 1/69 6.2.7. Constituição de 1988 6.3. ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE E O “ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL” 6.3.1. Inconstitucionalidade por ação e por omissão (quadro esquemático) 6.3.2. Vício formal (inconstitucionalidade orgânica, inconstitucionalidade for­mal propriamente dita e inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato) 6.3.2.1. Inconstitucionalidade formal orgânica 6.3.2.2. Inconstitucionalidade formal propriamente dita 6.3.2.3. Inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato normativo 6.3.3. Vício material (de conteúdo, substancial ou doutrinário) 6.3.4. Vício de decoro parlamentar (?) 6.3.5. “Estado de coisas inconstitucional” 6.4. MOMENTOS DE CONTROLE 6.4.1. Controle prévio ou preventivo 6.4.1.1. Controle prévio ou preventivo realizado pelo legislativo 6.4.1.2. Controle prévio ou preventivo realizado pelo executivo 6.4.1.3. Controle prévio ou preventivo realizado pelo judiciário 6.4.1.4. Controle prévio ou preventivo realizado pelo Poder judiciário e a perspectiva das “normas constitucionais interpostas” (Zagrebelsky) 6.4.2. Controle posterior ou repressivo 6.4.2.1. Controle político 6.4.2.2. Controle jurisdicional 6.4.2.3. Controle híbrido 6.4.2.4. Exceções à regra geral do controle jurisdicional posterior ou repressivo 6.5. SISTEMAs E VIAS DE CONTROLE JUDICIAL 6.6. CONTROLE DIFUSO 6.6.1. Origem histórica: Marbury versus Madison, Sessão de fev. de 1803 (I, repertório de Cranch, 137-180) 6.6.2. Noções gerais 6.6.3. Controle difuso nos tribunais e a cláusula de reserva de plenário (full bench). Art. 97 da CF/88 6.6.3.1. Regras gerais 6.6.3.2. A cláusula de reserva de plenário aplica-se às Turmas do STF no julgamento de RE? 6.6.3.3. A cláusula de reserva de plenário aplica-se às Turmas Recursais dos Juizados Especiais? 6.6.3.4. A cláusula de reserva de plenário aplica-se à decisão de juízo monocrático de primeira instância? 6.6.3.5. Os “órgãos administrativos autônomos” (CNJ, CNMP e TCU), com a função constitucional de controlar a validade de atos administrativos, ao afastar a aplicação de lei ou ato normativo violador da Constituição com fundamento para o exercício de suas atribuições, devem observar o art. 97, CF/88? 6.6.4. Efeitos da decisão 6.6.4.1. Para as partes 6.6.4.2. Para terceiros (art. 52, X): visão clássica e tradicional do papel do Senado Federal no controle difuso considerando que não houve mutação constitucional 6.6.5. Para terceiros (art. 52, X): mutação constitucional do papel do Senado Federal no controle difuso. Teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença no controle difuso: análise crítica — abstrativização do controle difuso — tendência para uma maior expansividade das decisões mesmo quando tomadas em controvérsias individuais. Perspectivas do controle incidental em controle concentrado. Limitação do cabimento da reclamação81 6.6.5.1. Abstrativização do controle difuso: aspectos doutrinários 6.6.5.2. Rcl 4.335: por 8 x 2 o STF não aceitou a tese da mutação constitucional do art. 52, X — decisão proferida na vigência do revogado CPC/73 6.6.5.3. HC 126.292 — valorização dos precedentes 6.6.5.4. Controle incidental em controle concentrado abstrato e o seu efeito “erga omnes” — eficácia da decisão do STF — ADI 4.029, j. 08.03.2012 — perspectivas para a mutação constitucional do art. 52, X 6.6.5.5. ADIs 3.406 e 3.470, j. 29.11.2017 — mutação constitucional do art. 52, X (7 x 2) 6.6.5.6. Eficácia expansiva das decisões. Objetivação (“dessubjetivação”) do recurso extraordinário. Limites à reclamação constitucional. Inconstitucionalidades no CPC/2015? 6.6.6. Controle difuso em sede de ação civil pública 6.7. CONTROLE CONCENTRADO105 6.7.1. ADI genérica 6.7.1.1. Conceito (ADI genérica) 6.7.1.2. Objeto (ADI genérica) 6.7.1.3. Elementos essenciais do controle de constitucionalidade: a) elemen­to conceitual (o conceito de “bloco de constitucionalidade”); b) elemento temporal 6.7.1.4. Teoria da transcendência dos motivos determinantes (efeitos irradiantes ou transbordantes?) (“Ratio decidendi” — “holding” versus “obiter dictum” — “dictum”) 6.7.1.5. Teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento” ou “atração”, ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados”, ou inconstitucionalidade consequencial, ou inconstitucionalidade consequente ou derivada, ou “inconstitucionalidade por reverberação normativa” 6.7.1.6. Lei “ainda constitucional”, ou “inconstitucionalidade progressiva”, ou “declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade” 6.7.1.7. “Inconstitucionalidade circunstancial” 6.7.1.8. O efeito vinculante para o Legislativo e o inconcebível fenômeno da “fossilização da Constituição”. Possibilidade de reversão legislativa da jurisprudência da Corte. A denominada “mutação constitucional pela via legislativa” 6.7.1.9. Criação do Município de Luís Eduardo Magalhães — ADI 2.240/BA — análise do voto do Min. Eros Grau. Contraponto: voto do Min. Gilmar Mendes — Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. Efeito prospectivo. Possibilidade inédita do fenômeno da constitucionalidade superveniente. Dogma da nulidade da lei e garantia da segurança jurídica 6.7.1.10. Proibição do “atalhamento constitucional” e do “desvio de poder constituinte” (utilização de meio aparentemente legal buscando atingir finalidade ilícita) 6.7.1.11. Inconstitucionalidade “chapada”, “enlouquecida”, “desvairada” 6.7.1.12. Início da eficácia da decisão que reconhece a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade de lei em processo objetivo de controle abstrato 6.7.1.13. Competência (ADI genérica) 6.7.1.14. Legitimidade (ADI genérica) 6.7.1.15. Procedimento e características marcantes do processo objetivo (ADI genérica) 6.7.1.16. “Amicus curiae” (ADI e demais ações) e audiências públicas (“sociedade aberta dos intérpretes da Constituição” — Peter Häberle) 6.7.1.17. Efeitos da decisão (ADI genérica) 6.7.1.18. Reclamação para a garantia da autoridade da decisão do STF: paradigma de ordem objetiva (ADI genérica e súmula vinculante) 6.7.2. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 6.7.2.1. Conceito (ADC) 6.7.2.2. Objeto (ADC) 6.7.2.3. Competência (ADC) 6.7.2.4. Legitimidade (ADC) 6.7.2.5. Procedimento (ADC) 6.7.2.6. Efeitos da decisão (ADC) 6.7.2.7. Medida cautelar (ADC) 6.7.3. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 6.7.3.1. Localização (ADPF) 6.7.3.2. Objeto — hipóteses de cabimento (ADPF) 6.7.3.3. Preceito fundamental — conceito (ADPF) 6.7.3.4. Competência (ADPF) 6.7.3.5. Legitimidade (ADPF) 6.7.3.6. Procedimento (ADPF). Particularidades do princípio da subsidiariedade 6.7.3.7. Efeitos da decisão (ADPF) 6.7.3.8. O parágrafo único do art. 1.º da Lei n. 9.882/99 é inconstitucional (arguição incidental)? 6.7.3.9. Pedido de medida liminar (ADPF) 6.7.3.10. ADPF pode ser conhecida como ADI? Se sim, o princípio da fungibilidade teria natureza ambivalente? Ou seja, ADI poderia ser conhecida como ADPF? 6.7.4. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 6.7.4.1. Conceito (ADO) 6.7.4.2. Espécies de omissão 6.7.4.3. Objeto (ADO) 6.7.4.4. Competência (ADO) 6.7.4.5. Legitimidade (ADO) 6.7.4.6. Natureza jurídica dos legitimados (ADO) 6.7.4.7. Procedimento (ADO) 6.7.4.8. Medida cautelar (ADO) 6.7.4.9. Efeitos da decisão (ADO) 6.7.4.10. A atual jurisprudência do STF admite a fungibilidade entre ADI e ADO? 6.7.5. Representação interventiva (IF) 6.7.5.1. Conceito (IF) 6.7.5.2. Representação interventiva federal (ADI interventiva federal) 6.7.5.3. Representação interventiva estadual (ADI interventiva estadual) 6.8. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE NOS ESTADOS-MEMBROS 6.8.1. Regras gerais 6.8.2. Objeto 6.8.3. Competência 6.8.4. Legitimados 6.8.5. Parâmetro de controle (pauta de referência ou paradigma de confronto) 6.8.5.1. Regras gerais: literalidade do art. 125, § 2.º, CF/88 6.8.5.2. Normas de reprodução obrigatória ou compulsória e normas de mera imitação (da CF na CE) 6.8.5.3. A utilização do recurso extraordinário no controle concentrado e em abstrato estadual 6.8.6. “Simultaneus processus” 6.9. QUADRO COMPARATIVO DO SISTEMA JURISDICIONAL MISTO DE CONTROLE POSTERIOR OU REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL 6.10. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 7. DIVISÃO ESPACIAL DO PODER — ORGANIZAÇÃO DO ESTADO 7.1. Noções preliminares 7.1.1. Elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado 7.1.2. Forma de governo, sistema de governo e forma de Estado 7.2. Formas de estado 7.3. Federação 7.3.1. Histórico 7.3.2. Tipologias do Federalismo 7.3.2.1. Federalismo por agregação ou por desagregação (segregação) 7.3.2.2. Federalismo dual ou cooperativo 7.3.2.3. Federalismo simétrico ou assimétrico 7.3.2.4. Federalismo orgânico 7.3.2.5. Federalismo de integração 7.3.2.6. Federalismo equilíbrio 7.3.2.7. Federalismo de segundo grau 7.3.3. Características da Federação 7.3.4. Federação brasileira 7.3.4.1. Breve histórico 7.3.4.2. Federação na CF/88 e princípios fundamentais17 7.4. União Federal 7.4.1. Capital Federal 7.4.2. Bens da União 7.4.3. Competências da União Federal 7.4.3.1. Competência não legislativa (administrativa ou material) 7.4.3.2. Competência legislativa 7.4.3.3. Competência para legislar sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação — discussão em relação à EC n. 85/2015 7.4.3.4. Legislação sobre o meio ambiente e controle da poluição: competência municipal. O caso particular da queima da palha da cana-de-açúcar (RE 586.224) e o da aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis (RE 194.704) 7.4.4. Regiões administrativas ou de desenvolvimento 7.5. Estados-Membros 7.5.1. Formação dos Estados-Membros 7.5.1.1. Regra geral 7.5.1.2. Aspectos específicos e procedimentais 7.5.1.3. E qual deve ser o procedimento no caso de criação de um novo Estado? 7.5.1.4. Fusão 7.5.1.5. Cisão 7.5.1.6. Desmembramento 7.5.2. Bens dos Estados-Membros 7.5.3. Competências dos Estados-Membros 7.5.3.1. Competência não legislativa (administrativa ou material) 7.5.3.2. Competência legislativa 7.5.4. Exploração dos serviços locais de gás canalizado 7.5.5. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões 7.5.5.1. Aspectos gerais 7.5.5.2. Conceito 7.5.5.3. O que aconteceu com as regiões metropolitanas instituídas antes da nova Constituição de 1988? 7.5.5.4. Caráter compulsório da participação dos Municípios nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões 7.5.5.5. O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal que deverá ser preservada. Não se admite a simples transferência de competências exclusivamente para o Estado-Membro. A gestão deverá ser compartilhada 7.5.5.6. “Estatuto da Metrópole“ — Lei n. 13.089/2015 7.5.5.7. Qual a natureza jurídica das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões criadas por lei complementar estadual? 7.6. Municípios 7.6.1. Formação dos Municípios 7.6.2. Competências dos Municípios 7.6.2.1. Competências não legislativas (administrativas ou materiais) 7.6.2.2. Competências legislativas 7.6.2.3. Competência municipal para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição 7.7. Distrito Federal 7.7.1. Histórico 7.7.2. Distrito Federal como unidade federada 7.7.3. Outras características importantes 7.7.4. Competências do Distrito Federal 7.7.4.1. Competências não legislativas (administrativas ou materiais) 7.7.4.2. Competências legislativas 7.8. Territórios Federais 7.8.1. Histórico 7.8.2. Natureza jurídica 7.8.3. Ainda existem territórios no Brasil? 7.8.4. Mas, afinal de contas, o que é Fernando de Noronha? 7.8.5. Apesar de não existirem, podem vir a ser criados novos territórios? 7.8.6. Outras características importantes 7.9. MODELOS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAs 7.9.1. Modelo clássico e modelo moderno 7.9.1.1. Modelo clássico 7.9.1.2. Modelo moderno 7.9.2. Modelo horizontal e modelo vertical 7.9.2.1. Modelo horizontal 7.9.2.2. Modelo vertical 7.10. QUADRO ILUSTRATIVO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONSTITUCIONAL — ALGUNS PRECEDENTES DO STF 7.11. AMIANTO e TABACO 7.11.1. Amianto SOLUÇÃO DA QUESTÃO DADA PELO STF 7.11.2. Tabaco 7.12. Intervenção 7.12.1. Intervenção federal 7.12.1.1. Hipóteses de intervenção federal 7.12.1.2. Espécies de intervenção federal 7.12.1.3. Decretação e execução da intervenção federal e a oitiva dos Conselhos da República e de Defesa Nacional 7.12.1.4. Controle político exercido pelo Congresso Nacional 7.12.1.5. Afastamento das autoridades envolvidas 7.12.1.6. A intervenção federal na vigência da Constituição Federal de 1988: os casos particulares do Distrito Federal e do Espírito Santo e a efetiva decretação da intervenção federal nos Estados do Rio de Janeiro e de Roraima 7.12.1.7. A intervenção federal: necessidade de preservação dos direitos fundamentais 7.12.2. Intervenção estadual 7.12.2.1. Hipóteses de intervenção estadual e intervenção federal nos Municípios localizados em Territórios Federais 7.12.2.2. Decretação e execução da intervenção estadual 7.12.2.3. Controle exercido pelo legislativo 7.12.2.4. Afastamento das autoridades envolvidas 7.12.2.5. Súmula 637 do STF 7.13. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 8. SEPARAÇÃO DE “PODERES”— TEORIA GERAL 8.1. Noções introdutórias 8.1.1. Aristóteles: identificação das funções do Estado 8.1.2. Montesquieu: correspondência entre a divisão funcional e a divisão orgânica 8.1.3. E qual seria a finalidade da separação dos poderes? 8.2. funções típicas e atípicas 8.3. Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” 8.4. A independência dos Poderes e a indelegabilidade de atribuições 8.5. MATERIAL DIGITAL EXCLUsIVO 9. PODER LEGISLATIVO 9.1. Estrutura do poder legislativo 9.1.1. Estrutura do Poder Legislativo federal 9.1.2. Estrutura do Poder Legislativo estadual, municipal, distrital e dos Territórios Federais 9.1.2.1. Estrutura do Poder Legislativo estadual 9.1.2.2. Estrutura do poder legislativo municipal 9.1.2.3. Estrutura do poder legislativo distrital 9.1.2.4. Estrutura do poder legislativo dos Territórios Federais 9.2. Atribuições do Congresso Nacional 9.3. Câmara dos Deputados 9.3.1. Aspectos fundamentais 9.3.2. Requisitos para a candidatura dos Deputados Federais 9.3.3. Competências privativas da Câmara dos Deputados 9.4. Senado Federal 9.4.1. Aspectos fundamentais 9.4.2. Requisitos para a candidatura dos Senadores 9.4.3. Competências privativas do Senado Federal 9.5. Quadro comparativo e deliberações 9.6. REMUNERAÇÃO DOS PARLAMENTARES 9.6.1. Subsídio mensal 9.6.2. Verba indenizatória: dever de transparência 9.7. Das reuniões 9.7.1. Sessão legislativa ordinária 9.7.2. Hipóteses de convocação extraordinária 9.7.3. Reunião em sessão conjunta 9.7.4. Sessão preparatória e Mesas Diretoras 9.8. Das comissões parlamentares 9.8.1. Comissão temática ou em razão da matéria (permanentes) 9.8.2. Comissão especial ou temporária 9.8.3. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) 9.8.3.1. Regras gerais 9.8.3.2. Criação 9.8.3.3. Direito público subjetivo das minorias 9.8.3.4. Objeto 9.8.3.5. Prazo 9.8.3.6. Poderes 9.8.3.7. O princípio da separação de “poderes” e a impossibilidade de a CPI investigar atos de conteúdo jurisdicional 9.8.3.8. Postulado de reserva constitucional de jurisdição 9.8.3.9. Postulado da colegialidade 9.8.3.10. Motivação 9.8.3.11. Conclusões 9.8.3.12. Competência originária do STF 9.8.3.13. A regra da prejudicialidade 9.8.3.14. CPIs estaduais e quebra do sigilo bancário 9.8.3.15. CPIs distritais 9.8.3.16. CPIs municipais 9.8.4. Comissão mista 9.8.5. Comissão representativa 9.9. Imunidades parlamentares 9.9.1. Aspectos introdutórios 9.9.2. Imunidade parlamentar federal 9.9.2.1. Imunidade material ou inviolabilidade parlamentar (art. 53, "caput") 9.9.2.2. Imunidade formal ou processual 9.9.2.3. Prerrogativa de foro (“foro privilegiado”) (art. 53, § 1.º) 9.9.2.4. Foro por prerrogativa de função e jurisdições de categorias diversas — a discussão sobre o desmembramento 9.9.2.5. Outras garantias 9.9.2.6. As imunidades parlamentares podem ser renunciadas? 9.9.2.7. As imunidades parlamentares estendem-se aos suplentes? 9.9.3. Parlamentares estaduais e do DF 9.9.4. Parlamentares municipais 9.10. Incompatibilidades e impedimentos dos parlamentares federais 9.11. Perda do mandato do Deputado ou Senador 9.11.1. Hipóteses de perda do mandato e suas peculiaridades 9.11.2. Cassação45 x extinção do mandato 9.11.3. Votação aberta na hipótese de cassação do mandato: aprovação da “PEC do voto aberto” (EC n. 76/2013). Avanço democrático 9.11.4. A perda do mandato parlamentar em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado e a interpretação fixada pelo STF no julgamento da AP 470 (“mensalão”), bem como da AP 565 (art. 15, III, x art. 55, §§ 2.º e 3.º). O caso concreto da AP 396.48 Proposta de exceção objetiva à regra geral (MS 32.326 e APs 694 e 863). 9.11.5. É possível a renúncia do cargo por parlamentar submetido a processo que vise ou possa levá-lo à perda do mandato? 9.11.6. Perda do mandato nas hipóteses de infidelidade partidária 9.11.7. Suspensão do exercício do mandato de parlamentar eleito (AC 4.070) 9.12. Hipóteses em que não haverá a perda do mandato do Deputado OU SENADOR E OUTRAS REGRAS 9.13. Processo legislativo 9.13.1. Considerações introdutórias 9.13.2. Esquema do processo legislativo das leis ordinárias e complementares 9.13.3. Fase de iniciativa 9.13.3.1. Regra geral para a iniciativa 9.13.3.2. Iniciativa concorrente 9.13.3.3. Iniciativa “privativa” (reservada ou exclusiva) 9.13.3.4. Iniciativa popular 9.13.3.5. Iniciativa conjunta: ainda persiste, tendo em vista a Reforma da Previdência (EC n. 41/2003)? 9.13.3.6. Iniciativa para fixação do subsídio dos Ministros do STF — teto do funcionalismo — art. 48, XV, c/c o art. 96, II, “b” 9.13.3.7. Algumas peculiaridades a serem observadas 9.13.4. Fase constitutiva 9.13.4.1. Deliberação parlamentar — discussão e votação 9.13.4.2. Deliberação executiva — sanção e veto 9.13.5. Fase complementar — promulgação e publicação 9.13.5.1. Promulgação 9.13.5.2. Publicação 9.14. Espécies normativas 9.14.1. Emenda constitucional 9.14.1.1. Limitações formais ou procedimentais (art. 60, I, II, III, e §§ 2.º, 3.º e 5.º) 9.14.1.2. Limitações circunstanciais (art. 60, § 1.º) 9.14.1.3. Limitações materiais (art. 60, § 4.º) 9.14.1.4. Limitações temporais? 9.14.1.5. Limitações implícitas 9.14.1.6. Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos e a sua equivalência com as emendas constitucionais — EC n. 45/2004 9.14.2. Lei complementar e lei ordinária 9.14.2.1. Semelhanças 9.14.2.2. Diferenças 9.14.2.3. Existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária? 9.14.3. Lei delegada 9.14.4. Medida provisória 9.14.4.1. Aspectos iniciais 9.14.4.2. O processo de criação das medidas provisórias de acordo com a EC n. 32/2001 9.14.4.3. Parecer prévio pela comissão mista e a inconstitucionalidade dos arts. 5.º, "caput", e 6.º, "caput", e §§ 1.º e 2.º, da Res. n. 1/2002-CN 9.14.4.4. Medidas a serem adotadas pelo Congresso Nacional 9.14.4.5. Impacto da medida provisória sobre o ordenamento jurídico 9.14.4.6. Pode o Presidente da República retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória já editada? 9.14.4.7. Limitação material à edição de medidas provisórias, de acordo com a EC n. 32/2001 9.14.4.8. O que acontecerá com as medidas provisórias editadas em data anterior à EC n. 32/2001? 9.14.4.9. Um alerta 9.14.5. Decreto legislativo 9.14.5.1. Aspectos gerais 9.14.5.2. Breves notas sobre o processo de formação dos tratados internacionais e a novidade trazida pela EC n. 45/2004 9.14.6. Resolução 9.14.7. Quadro comparativo das espécies normativas 9.15. Função fiscalizatória exercida pelo Legislativo e o Tribunal­ de Contas 9.15.1. Tribunal de Contas da União 9.15.1.1. Composição e características 9.15.1.2. Atribuições constitucionais do TCU 9.15.1.3. “Apreciar as contas” x “julgar as contas” (art. 71, I e II) 9.15.1.4. O Tribunal de Contas tem atribuição para exercer controle de constitucionalidade? 9.15.1.5. Sustação de “atos” e “contratos” administrativos pelo Tribunal de Contas 9.15.1.6. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas? 9.15.1.7. É necessária a observância do devido processo legal em processo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas? 9.15.1.8. O Tribunal de Contas pode exigir, por si, a quebra de sigilo bancário? 9.15.1.9. Teoria dos poderes implícitos e as atribuições do Tribunal de Contas — possibilidade de concessão de medidas cautelares para assegurar o exercício de suas atribuições 9.15.1.10. Situação jurídica acobertada pela autoridade da coisa julgada pode ser desconstituída por decisão ou ato do Tribunal de Contas? 9.15.1.11. Decisões do Tribunal de Contas com eficácia de título executivo 9.15.1.12. Ao decidir, cabe ao Tribunal de Contas manter o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia? 9.15.1.13. Ministros do Tribunal de Contas da União 9.15.2. Distinção entre a atuação do TCU e da CGU: inexistência de invasão de atribuições. Auxílio no controle externo (TCU) x controle interno (CGU) — perfeita convivência 9.15.3. Tribunais de Contas Estaduais e Tribunal de Contas do Distrito Federal 9.15.4. Tribunais de Contas Municipais 9.15.5. Ministério Público Especial (art. 130) 9.16. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 10. PODER EXECUTIVO 10.1. Notas introdutórias 10.2. Presidencialismo versus parlamentarismo 10.3. Executivo monocrático, colegial, diretorial e dual — conceito 10.4. O poder executivo na CF/88 10.4.1. O exercício do Poder Executivo no Brasil 10.4.1.1. Âmbito federal 10.4.1.2. Âmbito estadual 10.4.1.3. Âmbito distrital 10.4.1.4. Âmbito municipal 10.4.1.5. Âmbito dos Territórios Federais 10.4.2. Atribuições conferidas ao Presidente da República 10.4.2.1. Regras gerais do art. 84 da CF/88 10.4.2.2. Regras específicas decorrentes do art. 84 da CF/88 10.4.2.3. O poder regulamentar e a realidade dos denominados “decretos autônomos” 10.4.3. Condições de elegibilidade 10.4.4. Processo eleitoral 10.4.5. Posse e mandato 10.4.6. Impedimento e vacância dos cargos 10.4.6.1. Sucessor e substituto natural do Presidente da República: Vice-Presidente 10.4.6.2. Substitutos eventuais ou legais 10.4.6.3. Mandato-tampão: eleição direta e indireta (art. 81) 10.4.6.4. Ausência do País do Presidente e do Vice-Presidente da República e licença do Congresso Nacional 10.4.7. Ministros de Estado 10.4.7.1. Características gerais e requisitos de investidura no cargo. Poderá haver controle judicial? A questão específica do desvio de finalidade 10.4.7.2. Atribuições dos Ministros de Estado 10.4.7.3. Poderão os Ministros de Estado receber delegação para exercer matéria de competência privativa do Presidente da República? 10.4.7.4. Responsabilidade e juízo competente para processar e julgar os Ministros de Estado. A análise do controle político pela Câmara dos Deputados (art. 51, I) 10.4.8. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional 10.4.8.1. Conselho da República 10.4.8.2. Conselho de Defesa Nacional 10.4.9. Crimes de responsabilidade 10.4.9.1. Notas introdutórias e natureza jurídica 10.4.9.2. Procedimento 10.4.9.3. Crime de responsabilidade: admite-se o controle judicial? 10.4.10. Crimes comuns 10.4.10.1. Conceito e procedimento 10.4.10.2. Imunidade presidencial (irresponsabilidade penal relativa) 10.4.11. Prisão 10.4.12. A imunidade formal em relação à prisão (art. 86, § 3.º) e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa (art. 86, § 4.º) podem ser estendidas aos demais chefes do Poder Executivo por atos normativos dos respectivos entes federativos? 10.4.13. Outras regras importantes sobre os demais Chefes do Poder Executivo 10.4.13.1. Os demais entes federativos podem dispor sobre crime de responsabilidade definindo o órgão julgador por ato legislativo próprio? 10.4.13.2. Os demais entes federativos podem estabelecer a licença prévia pelo Legislativo local para o julgamento dos Chefes do Executivo? Se sim, o afastamento do cargo seria automático? Resposta: NÃO. Viragem jurisprudencial. Novo entendimento estabelecido na ADI 5.540 10.4.14. Sistematização da competência para julgamento das autoridades pela prática de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade 10.4.14.1. Prefeitos Municipais 10.4.14.2. Vereadores Municipais 10.4.14.3. A inconstitucionalidade das regras trazidas pela Lei n. 10.628/2002 em relação à “perpetuatio jurisdictionis” e ao “inusitado foro cível por prer­ro­gativa de função em lei processual penal” 10.4.14.4. Foro por prerrogativa de função e jurisdições de categorias diversas — a discussão sobre o desmembramento 10.4.14.5. Distinção entre os regimes de responsabilidade político-admi­nis­trativa previstos na CF — Pet 3.240 — o reconhecimento do duplo regime sancionatório para os agentes políticos (exceto o Presidente da República) 10.5. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 11. PODER JUDICIÁRIO 11.1. FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO 11.2. Algumas características da jurisdição 11.3. Reforma do Poder Judiciário — EC n. 45/20047 11.3.1. Histórico de sua tramitação 11.3.2. Principais alterações 11.3.3. Principais ações diretas e decisões do STF em relação às novidades introduzidas pela EC n. 45/2004 (ordem cronológica de propositura) 11.4. Estatuto da Magistratura 11.4.1. Disposições gerais 11.4.2. A EC n. 88/2015 (fruto da “PEC da Bengala”) e as ADIs 5.316, 5.430, 5.486 e 5.490 11.5. Garantias do Judiciário 11.5.1. Garantias institucionais do Judiciário 11.5.1.1. Garantias de autonomia orgânico-administrativa 11.5.1.2. Garantias de autonomia financeira 11.5.2. Garantias funcionais do Judiciário (ou de órgãos) 11.5.2.1. Garantias de independência dos órgãos judiciários 11.5.2.2. Garantias de imparcialidade dos órgãos judiciários 11.5.3. Prerrogativa de foro: o magistrado aposentado tem direito a foro especial por prerrogativa de função? 11.6. Estrutura do Judiciário 11.6.1. Órgãos de convergência e órgãos de superposição 11.6.2. Justiças: comum e especial 11.6.3. Competência penal versus competência civil 11.6.4. Juizados Especiais: algumas particularidades 11.6.4.1. Não cabimento de Recurso Especial para o STJ e o cabimento de Rcl 11.6.4.2. Cabimento de RE para o STF 11.6.4.3. Cabimento de HC e MS contra ato de juizado especial — superação da S. 690/STF 11.6.4.4. Ação de indenização em razão do fumo: incompetência dos Juizados — complexidade da causa 11.6.4.5. Juizados e a Lei Maria da Penha 11.6.5. Organograma do Poder Judiciário39 11.7. A REGRA DO “QUINTO CONSTITUCIONAL” 11.8. Características gerais dos órgãos do Poder Judiciário 11.8.1. Supremo Tribunal Federal (STF) 11.8.1.1. STF — aspectos históricos47 11.8.1.2. STF — regras gerais 11.8.1.3. STF — destaques às novidades trazidas pela EC n. 45/2004 (“Reforma do Judiciário”) 11.8.1.4. STF — procedimento para deliberação e encaminhamento de solicitações de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) 11.8.2. Superior Tribunal de Justiça (STJ) 11.8.3. Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais 11.8.4. Tribunais e Juízes do Trabalho 11.8.4.1. Tribunal Superior do Trabalho (TST) 11.8.4.2. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) 11.8.4.3. Juízes do trabalho — Varas do Trabalho 11.8.4.4. Competências da Justiça do Trabalho 11.8.4.5. O que aconteceu com os mandatos dos classistas em face da EC n. 24/99? 11.8.4.6. Reforma trabalhista: aspectos constitucionais (Profa. Carla Romar) 11.8.5. Tribunais e Juízes Eleitorais 11.8.5.1. Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 11.8.5.2. Tribunal Regional Eleitoral (TRE) 11.8.5.3. Juízes Eleitorais 11.8.5.4. Juntas Eleitorais 11.8.5.5. Competências e atribuições da Justiça Eleitoral 11.8.6. Tribunais e Juízes Militares 11.8.6.1. Superior Tribunal Militar (STM) 11.8.6.2. Justiça Militar da União 11.8.6.3. Justiça Militar dos Estados 11.8.6.4. Justiça Militar do Distrito Federal 11.8.7. Tribunais e Juízes dos Estados 11.8.8. Varas Agrárias e os conflitos fundiários 11.8.9. Justiça Estadual é competente para julgar crimes comuns entre silvícolas 11.8.10. Tribunais e Juízes do Distrito Federal e Territórios 11.9. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU PARA COMPOR ÓRGÃO JULGADOR DE TRIBUNAL 11.10. mAGISTRATURA — teto de subsídio x teto de remuneração — PODER JUDICIÁRIO — caráter nacional E UNITÁRIO 11.11. Da Justiça de Paz (art. 98, II) 11.11.1. Regras gerais 11.11.2. Os juízes de paz integram o Poder Judiciário? 11.12. Dos precatórios 11.12.1. Regras gerais 11.12.2. Espécies de precatórios: regra geral (natureza não alimentícia) e os de natureza alimentícia 11.12.3. Sistemática da “superpreferência” — art. 100, § 2.º (EC n. 62/2009) 11.12.4. Compensação de precatório com débitos tributários — inconstitucionalidade reconhecida pelo STF (EC n. 62/2009) e disposições estabelecidas pela EC n. 94/2016 11.12.5. Utilização de precatórios para compra de imóveis públicos 11.12.6. Atualização de valores de requisitórios de acordo com os índices da caderneta de poupança — inconstitucionalidade reconhecida pelo STF 11.12.7. Cessão dos créditos em precatórios a terceiros e a possibilidade de assunção de débitos diretamente pela União 11.12.8. Aferição mensal, em base anual, do comprometimento das receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigação de pequeno valor (EC n. 94/2016) 11.12.9. Regime especial I: art. 33, ADCT (poder constituinte originário) 11.12.10. Regime especial II: art. 78, ADCT (EC n. 30/2000) 11.12.11. Regime especial III: art. 100, § 15, da CF/88 e art. 97 do ADCT — inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Modulação dos efeitos da decisão — sobrevida ao regime especial por 5 exercícios financeiros a contar de 1.º.01.2016 (ADIs 4.357 e 4.425-QO, j. 25.03.2015) 11.12.12. Regime especial IV: arts. 101 a 105, ADCT — ECs ns. 94/2016 e 99/2017 11.12.13. Requisição de pequeno valor (RPV): exceção à regra geral do precatório 11.12.14. Débitos das entidades da administração indireta: precatórios? 11.12.14.1. Pessoas jurídicas da administração indireta de direito público 11.12.14.2. Pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado: atividades sujeitas a monopólio x atividades em regime de concorrência 11.12.14.3. Autarquias profissionais (autarquias corporativas ou corporações profissionais): fiscalizam o exercício de profissões (exceto a OAB) 11.12.14.4. O caso específico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 11.12.15. Intervenção federal ou estadual e não pagamento de precatórios 11.13. Conselho Nacional de Justiça 11.13.1. Aspectos gerais e composição do CNJ 11.13.2. Aperfeiçoamento do CNJ: EC n. 61/2009 11.13.3. Inexistência de regulamentação (critérios objetivos) para a indicação dos membros do CNJ 11.13.4. O CNJ é constitucional? 11.13.5. Atribuições do CNJ e o controle de suas decisões pelo STF (limites?) 11.13.5.1. Regras gerais 11.13.5.2. O CNJ não exerce função jurisdicional 11.13.5.3. O CNJ tem atribuição para exercer o controle de constitucionalidade? 11.13.5.4. STF: órgão de cúpula jurisdicional e órgão de cúpula administrativa, financeira e disciplinar (amplitude) 11.13.5.5. O STF não deve ser considerado mera instância ordinária revisora das decisões administrativas do CNJ 11.13.6. O CNJ tem controle da função jurisdicional do Judiciário? 11.13.7. Corregedoria Nacional de Justiça e Ministro-Corregedor do CNJ 11.13.8. O CNJ, no exercício de suas atribuições correcionais, atua originariamente (primariamente) e concorrentemente com as Corregedorias dos tribunais 11.13.9. Prerrogativa de foro 11.13.10. Outras regras sobre o CNJ 11.14. Súmula vinculante 11.14.1. Duas realidades: a morosidade da Justiça e as teses jurídicas repetitivas 11.14.2. As “famílias” do direito 11.14.3. Influência do stare decisis da família da common law 11.14.4. Influência da Alemanha e da Áustria 11.14.5. A influência do direito português 11.14.6. A evolução do “direito sumular” no Brasil (fase colonial — influência do direito português) 11.14.7. A evolução do “direito sumular” no Brasil (após a independência) 11.14.8. Prenúncios da súmula vinculante em âmbito constitucional 11.14.9. Prenúncios da súmula vinculante no âmbito do direito processual civil 11.14.10. Os contornos da súmula vinculante na EC n. 45/2004 11.14.11. As regras trazidas pela Lei n. 11.417, de 19.12.2006 — súmula vinculante 11.14.11.1. Competência 11.14.11.2. Objeto 11.14.11.3. Requisitos para a edição 11.14.11.4. Legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante 11.14.11.5. Procedimento 11.14.11.6. Efeitos da súmula 11.14.11.7. Modulação dos efeitos 11.14.11.8. Revogação ou modificação da lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante 11.14.11.9. Da reclamação 11.14.11.10. Responsabilidade do administrador público 11.14.11.11. Responsabilidade dos magistrados? 11.14.12. As súmulas vinculantes (a de número 30 com a publicação suspensa) editadas pelo STF 11.14.13. Aspectos conclusivos 11.15. Extinção dos Tribunais de Alçada 11.15.1. Histórico nas Constituições 11.15.2. O surgimento dos Tribunais de Alçada nos Estados 11.15.3. A EC n. 45/2004 11.16. material digital exclusivo 12. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA 12.1. Noções introdutórias 12.2. Ministério Público 12.2.1. Histórico 12.2.1.1. Origens remotas 12.2.1.2. Constituição de 1824 12.2.1.3. Constituição de 1891 12.2.1.4. Constituição de 1934 12.2.1.5. Constituição de 1937 12.2.1.6. Constituição de 1946 12.2.1.7. Constituição de 1967 12.2.1.8. Emenda Constitucional n. 1/69 12.2.1.9. Constituição de 1988 12.2.2. Definição e investidura (“quarentena de entrada”) 12.2.3. Organização do Ministério Público na CF/88 — art. 128, I e II, e MP Eleitoral 12.2.3.1. Organização do Ministério Público da União e Estadual 12.2.3.2. MP Eleitoral 12.2.4. Chefe do Ministério Público 12.2.4.1. Procurador-Geral da República 12.2.4.2. Procurador-Geral de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios 12.2.4.3. Procurador-Geral do Trabalho 12.2.4.4. Procurador-Geral da Justiça Militar 12.2.4.5. Procurador-Geral Eleitoral 12.2.4.6. Procurador Regional Eleitoral 12.2.4.7. Novas perspectivas em relação à nomeação do PGR 12.2.4.8. PGR e conflito negativo de atribuição entre órgãos do Ministério Público 12.2.5. Princípios institucionais 12.2.5.1. Regras gerais 12.2.5.2. O Ministério Público estadual pode postular autonomamente perante o STF, assim como apresentar sustentação oral, sem que se exija a ratificação pelo PGR? 12.2.6. Princípio do promotor natural 12.2.7. Garantias do Ministério Público 12.2.7.1. Garantias institucionais 12.2.7.2. Garantias dos membros do Ministério Público 12.2.7.3. Impedimentos imputados aos membros do Ministério Público (vedações) 12.2.7.4. Abrangência das garantias e impedimentos 12.2.8. Funções institucionais do Ministério Público 12.2.9. A teoria dos “poderes implícitos” e o poder de investigação criminal pelo MP. A investigação criminal não é exclusividade da polícia (devendo ser observados alguns parâmetros) 12.2.10. Conselho Nacional do Ministério Público 12.2.10.1. Regras gerais e composição 12.2.10.2. Escolha dos membros do Ministério Público da União 12.2.10.3. Escolha dos 3 membros do Ministério Público dos Estados 12.2.10.4. A sabatina no Senado Federal e a falta de critérios para a indicação dos demais membros do Conselho que não os oriundos da carreira do Ministério Público 12.2.10.5. Esquematização gráfica sobre a indicação dos membros do CNMP 12.2.10.6. Corregedor Nacional 12.2.10.7. Atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) 12.2.10.8. Pode o CNMP fixar novo teto remuneratório dos membros e servidores do Ministério Público diferente do estabelecido na CF/88? 12.2.10.9. O CNMP tem competência para realizar controle de constitucionalidade no exercício de suas atribuições? 12.2.10.10. Outras regras 12.2.11. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (art. 130) 12.3. Advocacia pública 12.3.1. A distorção corrigida pela EC n. 19/98 12.3.2. Atribuições e prerrogativas dos ocupantes dos cargos das carreiras jurídicas da advocacia pública (regras gerais) 12.3.3. O advogado público pode exercer a advocacia fora das atribuições do respectivo cargo? 12.3.4. Assessoramento, amplitude vinculativa dos pareceres jurídicos e a responsabilização dos advogados públicos 12.3.5. Contempt of Court: a multa do art. 14, parágrafo único, do CPC/73 e os advogados públicos — ADI 2.652. CPC/2015 — avanço na linha da decisão do STF 12.3.6. Pareceres e Súmula da Advocacia-Geral da União 12.3.7. Advocacia-Geral da União 12.3.7.1. Regras gerais 12.3.7.2. Órgãos da Advocacia-Geral da União 12.3.7.3. Advogado-Geral da União 12.3.7.4. O caso particular do “direito de manifestação” do AGU no controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, § 3.º) 12.3.7.5. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 12.3.7.6. Procuradoria-Geral Federal 12.3.7.7. Procuradoria-Geral do Banco Central 12.3.7.8. A prerrogativa da intimação pessoal dos advogados públicos e a regra no CPC/2015 12.3.7.9. A obrigatoriedade de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de Procurador Federal, prevista no art. 17 da Lei n. 10.910/2004, apli­ca-se ao rito dos Juizados Especiais Federais? 12.3.7.10. Advogados públicos no âmbito da Administração Federal gozam de 30 ou de 60 dias de férias? 12.3.8. Procuradoria-Geral dos Estados e do Distrito Federal 12.3.8.1. Estrutura unitária (unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal) 12.3.8.2. Nomeação e destituição do Procurador-Geral pelo Governador 12.3.8.3. Garantias e impedimentos dos Procuradores do Estado e do DF 12.3.9. Procuradoria-Geral dos Municípios 12.3.10. Advocacia pública e os honorários de sucumbência no CPC/2015 12.4. Advocacia 12.4.1. A advocacia à luz da jurisprudência do STF 12.4.1.1. ADIs 1.105 e 1.12764 12.4.1.2. ADIs 1.194, 2.522, 3.168 e 3.541 12.4.1.3. OAB — “serviço público independente”— ADI 3.026 12.4.1.4. Competência da Justiça Federal para processar e julgar as ações em que a OAB figure na relação processual (RE 595.332) 12.4.1.5. Constitucionalidade do Exame de Ordem: vitória para os bacharéis em direito e conquista da sociedade (RE 603.583) 12.4.1.6. Súmula Vinculante 5/STF x Súmula 343/STJ 12.4.1.7. Súmula Vinculante 47/2015 12.5. Defensoria Pública72 12.5.1. “Ondas renovatórias” 12.5.2. Assistência jurídica integral e gratuita — aspectos gerais e evolução constitucional. Acesso à justiça como elemento instrumental de concretização do mínimo existencial (Barcellos) 12.5.3. Regras gerais e abrangência da Defensoria Pública 12.5.4. O fortalecimento da Defensoria Pública pela EC n. 45/2004 (Reforma do Judiciário), bem como pelas ECs ns. 69/2012 e 74/2013: autonomia funcional, administrativa e financeira 12.5.5. Autonomia da Defensoria Pública da União — DPU. Constitucionalidade da EC n. 74/2013. A pretensão formulada na ADI 5.296 (10.04.2015) mostra-se totalmente infundada 12.5.6. As profundas alterações introduzidas pela EC n. 80/2014 12.5.6.1. Visão topológica 12.5.6.2. Instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado 12.5.6.3. Princípios institucionais da Defensoria Pública 12.5.6.4. Número de defensores públicos na unidade jurisdicional 12.5.6.5. O defensor público, uma vez nomeado e tendo tomado posse, tem o dever de continuar inscrito nos quadros da OAB? 12.5.7. A Defensoria Pública como cláusula pétrea 12.5.8. Princípio do defensor público natural 12.5.9. Garantias dos membros da Defensoria Pública 12.5.10. É possível o reconhecimento da garantia da vitaliciedade para os membros da Defensoria Pública? 12.5.11. A Defensoria Pública como “custos vulnerabilis” (Maurilio Casas Maia): origem histórica. Atuação da Defensoria Pública além das situações de vulnerabilidade meramente econômico-financeira. Perspectiva de contraponto à atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. Paridade de armas entre acusação pública e defesa pública 12.5.12. Expressa previsão de notificação da Defensoria Pública da União nas hipóteses de retirada compulsória do migrante ou do visitante (Lei de Migração — Lei n. 13.445/2017) 12.5.13. Algumas questões já decididas pela jurisprudência do STF e do STJ 12.5.13.1. A indispensabilidade do concurso público para ingresso na carreira 12.5.13.2. Servidor público processado, civil ou criminalmente, em razão de ato praticado no “exercício regular” de suas funções tem direito à “assistência judiciária” do Estado? Essa atribuição pode ser destinada à Defensoria Pública Estadual? 12.5.13.3. Prazo em dobro e intimação pessoal: prerrogativas da Defensoria Pública. A questão da regra do prazo em dobro para o processo penal. “Lei ainda constitucional” 12.5.13.4. As prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal valem para Procuradores do Estado no exercício da assistência judiciária, como foi o caso de São Paulo? 12.5.13.5. As prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal valem para os advogados dativos? 12.5.13.6. As prerrogativas do prazo em dobro e intimação pessoal para a Defensoria Pública aplicam-se ao rito especial dos Juizados? 12.5.13.7. Como ficou a prerrogativa do prazo em dobro e da intimação pessoal no CPC/2015? Houve previsão explícita para os escritórios de prática jurídica das faculdades de direito reconhecidas na forma da lei e para as entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública? 12.5.13.8. Defensor público pode exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais? 12.5.13.9. Inconstitucionalidade progressiva — art. 68 do CPP — “lei ainda constitucional” 12.5.13.10. A Defensoria Pública pode propor ação civil pública? 12.5.13.11. O Defensor Público pode receber honorários advocatícios? Como ficou no CPC/2015? 12.5.13.12. O Defensor Público tem poder de requisição? 12.5.13.13. A Defensoria Pública Estadual e a Distrital podem atuar nos Tribunais Superiores? 12.5.13.14. É constitucional a imposição por ato normativo da obrigatoriedade de convênio a ser firmado entre a Defensoria Pública e a OAB, para a prestação da assistência jurídica integral e gratuita? 12.6. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 13. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS 13.1. Sistema constitucional das crises 13.1.1. Noções introdutórias 13.1.2. Constitucionalismo brasileiro: quadro descritivo 13.1.3. Controle judicial 13.2. Estado de defesa (CF/88) 13.2.1. Hipóteses de decretação do estado de defesa 13.2.2. Procedimento e regras gerais 13.2.3. Controle exercido sobre a decretação do estado de defesa ou sua prorrogação 13.3. Estado de sítio (CF/88) 13.3.1. Hipóteses de decretação do estado de sítio 13.3.2. Procedimento e abrangência 13.3.3. Medidas coercitivas 13.3.4. Controle exercido sobre a decretação do estado de sítio 13.4. Disposições comuns aos estados de defesa e de sítio 13.5. quadro comparativo entre o estado de defesa e o estado de sítio (CF/88) 13.6. Forças Armadas 13.6.1. Regras gerais 13.6.2. Emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) 13.6.3. Acumulação de cargos de profissionais de saúde militares (EC n. 77/2014) 13.6.4. Habeas corpus e punições disciplinares militares 13.6.5. Serviço militar obrigatório 13.6.6. Leis de iniciativa reservada ao Presidente da República (art. 61, § 1.º, I e II, “f”) 13.6.7. As praças prestadoras de serviço militar inicial podem receber abaixo do salário mínimo? 13.6.8. Editais de concurso podem estabelecer limite de idade para o ingresso nas Forças Armadas? 13.6.9. “Princípio da insignificância” e crimes militares: o caso concreto de posse de reduzida quantidade de substância entorpecente. Princípio da especialidade. Afastamento da Lei de Drogas 13.6.10. A criminalização da “pederastia” ainda se justifica no Código Penal Militar? (ADPF 291) 13.6.11. Criação do Ministério da Defesa pela EC n. 23/99 13.7. Segurança Pública 13.7.1. Aspectos gerais 13.7.2. Cooperação entre a União e os Estados-Membros e o DF e a Força Nacional de Segurança Pública 13.7.3. BEPE — Batalhão Especial de Pronto Emprego 13.7.4. UPPs — Unidades de Polícia Pacificadora (RJ) 13.7.5. Polícias da União 13.7.5.1. Polícia Federal (PF) 13.7.5.2. Polícia Rodoviária Federal (PRF) 13.7.5.3. Polícia Ferroviária Federal (PFF) 13.7.6. Polícias dos Estados 13.7.6.1. Polícia civil estadual 13.7.6.2. Nos Municípios em que o Departamento de Polícia Civil não contar com servidor de carreira para o desempenho das funções de delegado de polícia de carreira, o atendimento nas delegacias de polícia poderá ser realizado por subtenente ou sargento da polícia militar? 13.7.6.3. Polícia judiciária dos Estados — discussão sobre a escolha do diretor-geral da Polícia Civil. Superação do entendimento firmado na ADI 132? Reconstrução jurisdicional da própria teoria do federalismo (ADI 3.062). Análise da ADI 3.038 e da ADI 3.077 (resgate da tese firmada na ADI 132) 13.7.6.4. Polícia ostensiva ou preventiva dos Estados — PM e Corpo de Bombeiros Militares 13.7.7. Polícias do Distrito Federal 13.7.8. Polícias dos Territórios 13.7.9. Policiais civis e militares: direito de greve (?) e anistia (?) 13.7.9.1. Direito de greve? 13.7.9.2. Lei poderá conceder anistia a policiais civis ou militares (PM e Corpo de Bombeiros) em relação a eventuais crimes praticados e infrações disciplinares conexas decorrentes de participação em movimentos reivindicatórios? 13.7.10. Polícias dos Municípios 13.7.11. Segurança viária. Carreira dos agentes de trânsito. EC n. 82/2014 13.7.11.1. Tramitação da EC n. 82/2014 13.7.11.2. A segurança viária é questão de saúde pública 13.7.11.3. Tripé da segurança viária 13.7.11.4. Segurança viária: questão a ser tratada de forma indissociável da segurança pública 13.7.11.5. A carreira específica de agentes de trânsito 13.8. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 14. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 14.1. Localização 14.2. Evolução dos direitos fundamentais (“gerações” ou “dimensões” de direitos) 14.2.1. Direitos fundamentais da 1.ª dimensão 14.2.2. Direitos fundamentais da 2.ª dimensão 14.2.3. Direitos fundamentais da 3.ª dimensão 14.2.4. Direitos fundamentais da 4.ª dimensão 14.2.5. Direitos fundamentais da 5.ª dimensão 14.3. Diferenciação entre direitos e garantias fundamentais 14.4. Características dos direitos e garantias fundamentais 14.5. Abrangência dos direitos e garantias fundamentais 14.6. A APLICABILIDADE DAS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 14.7. A teoria dos quatro status de jellinek 14.8. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais 14.8.1. Aspectos gerais 14.8.2. Teorias da eficácia indireta (mediata) ou direta (imediata) 14.8.3. Eficácia “irradiante” dos direitos fundamentais 14.8.4. Alguns precedentes 14.8.5. Brevíssima conclusão 14.9. dEVERES FUNDAMENTAIS 14.10. Direitos individuais e coletivos 14.10.1. Direito à vida (art. 5.º, caput) 14.10.1.1. Aspectos gerais 14.10.1.2. Células-tronco embrionárias 14.10.1.3. Interrupção da gravidez nos casos de gestação de feto anencéfalo 14.10.1.4. Interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre (STF, 1.ª T., HC 124.306) 14.10.1.5. Distanásia, eutanásia, suicídio assistido e ortotanásia 14.10.2. Princípio da igualdade (art. 5.º, caput, I) 14.10.2.1. Aspectos gerais 14.10.2.2. “Separate but equal” e “Treatment as an equal” (Brown v. Board of Education) 14.10.2.3. Ações afirmativas — três importantes precedentes da Suprema Corte 14.10.2.4. Ações afirmativas — indicação de Ministros para o STF 14.10.2.5. Congeneridade 14.10.2.6. Foro da residência da mulher no CPC/73. Nova regra trazida pelo CPC/2015 (foro de domicílio do guardião de filho incapaz) 14.10.2.7. Art. 384 da CLT: obrigatoriedade de intervalo de 15 minutos para as mulheres antes de hora extra. Revogação expressa pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) 14.10.3. Princípio da legalidade (art. 5.º, II) 14.10.4. Proibição da tortura (art. 5.º, III) 14.10.4.1. Algemas 14.10.4.2. Lei da Anistia 14.10.5. Liberdade da manifestação de pensamento (art. 5.º, IV e V) 14.10.5.1. Liberdade de expressão e a problemática do “hate speech”. “Posição de preferência” da liberdade de expressão. Interessante exemplo no âmbito da rede mundial de computadores (“marco civil da internet” — Lei n. 12.965/2014) 14.10.5.2. Ainda a problemática do “hate speech” (discursos de incitação ao ódio). Liberdade de expressão e a prática do crime de racismo: precedente histórico na jurisprudência do STF — HC 82.424. A liberdade de expressão não é um direito fundamental absoluto 14.10.5.3. Delação anônima 14.10.5.4. “Marcha da maconha” 14.10.5.5. Liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, pigmentações de caráter permanente (tatuagem) e o concurso público 14.10.6. Liberdade de consciência, crença e culto (art. 5.º, VI a VIII) 14.10.6.1. Regras gerais 14.10.6.2. Ensino religioso nas escolas 14.10.6.3. Feriados religiosos 14.10.6.4. Casamento perante autoridades religiosas 14.10.6.5. Transfusão de sangue nas Testemunhas de Jeová 14.10.6.6. Curandeirismo 14.10.6.7. Crucifixos em repartições públicas 14.10.6.8. Imunidade religiosa 14.10.6.9. Guarda sabática 14.10.6.10. A expressão “Deus seja louvado” nas cédulas de real 14.10.6.11. Aspectos conclusivos 14.10.7. Liberdade de atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação. Indenização em caso de dano (art. 5.º, IX e X) 14.10.8. Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5.º, X) 14.10.8.1. Sigilo bancário 14.10.8.2. Proibição da revista íntima (Lei n. 13.271/2016) 14.10.8.3. Gravação clandestina x interceptação telefônica: análise à luz de alguns aspectos trazidos pela Lei n. 13.432/2017 (detetive particular) 14.10.9. Inviolabilidade domiciliar (art. 5.º, XI) 14.10.9.1. Regras constitucionais 14.10.9.2. O caso específico da “Lei do Mosquito” 14.10.10. Sigilo de correspondência e comunicações (art. 5.º, XII) 14.10.11. Liberdade de profissão (art. 5.º, XIII) 14.10.12. Liberdade de informação (art. 5.º, XIV e XXXIII) 14.10.13. Liberdade de locomoção (art. 5.º, XV e LXI) 14.10.14. Direito de reunião (art. 5.º, XVI) 14.10.15. Direito de associação (art. 5.º, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI) 14.10.16. Direito de propriedade (art. 5.º, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI) 14.10.17. Direito de herança e estatuto sucessório (art. 5.º, XXX e XXXI) 14.10.18. Propriedade intelectual (art. 5.º, XXVII, XXVIII e XXIX) 14.10.19. Defesa do consumidor (art. 5.º, XXXII) 14.10.20. Direito de petição e obtenção de certidões (art. 5.º, XXXIV) 14.10.21. Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV) 14.10.22. Limites à retroatividade da lei (art. 5.º, XXXVI) 14.10.23. Princípio do promotor natural (art. 5.º, LIII) 14.10.24. Princípio do juiz natural ou legal (art. 5.º, XXXVII e LIII) 14.10.25. Tribunal Penal Internacional — “TPI” (art. 5.º, § 4.º — EC n. 45/2004) 14.10.26. Federalização dos crimes contra direitos humanos (art. 109, V-A e § 5.º — EC n. 45/2004) — Incidente de deslocamento de competência — IDC 14.10.27. Tribunal do Júri (art. 5.º, XXXVIII) 14.10.28. Segurança jurídica em matéria criminal (art. 5.º, XXXIX a LXVII) e a teoria dos mandados expressos de criminalização à luz dos direitos fundamentais 14.10.28.1. Legalidade e anterioridade da lei penal incriminadora. Irretroatividade da lei penal “in pejus” (art. 5.º, XXXIX e XL) 14.10.28.2. Práticas discriminatórias, crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia e crimes inafiançáveis e imprescritíveis (art. 5.º, XLI a XLIV) 14.10.28.3. Regras constitucionais sobre as penas (art. 5.º, XLV a XLVIII) 14.10.28.4. Direitos assegurados aos presos (art. 5.º, XLIX, L, LXII, LXIII e LXIV) 14.10.28.5. Regras sobre extradição (art. 5.º, LI e LII) 14.10.28.6. Presunção de inocência (não culpabilidade) (art. 5.º, LVII). Análise da execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário 14.10.28.7. Regras sobre a prisão (art. 5.º, LXI, LXV, LXVI, LXVII) 14.10.28.8. Audiências de custódia ou de apresentação 14.10.28.9. Identificação criminal (art. 5.º, LVIII) 14.10.28.10. Ação penal privada subsidiária da pública (art. 5.º, LIX) 14.10.29. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5.º, LIV e LV) 14.10.29.1. Aspectos gerais 14.10.29.2. Interrogatório por videoconferência (on-line) 14.10.29.3. A investigação criminal defensiva e as perspectivas trazidas pela Lei n. 13.432/2017 à luz do contraditório e da ampla defesa 14.10.29.4. Transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima 14.10.29.5. Art. 98 do antigo Regimento Interno do CNJ: necessidade de intimação pessoal de terceiros que demonstrem interesse jurídico nos procedimentos de controle administrativo (PCAs). Correção no novo RI 14.10.30. Devido processo legal substantivo ou material (arts. 5.o, LV, e 3.o, I) 14.10.31. Provas ilícitas (art. 5.º, LVI) 14.10.32. Publicidade dos atos processuais e dever de motivação das decisões judiciais (arts. 5.º, LX, e 93, IX). Perspectivas do CPC/2015 14.10.33. Assistência jurídica integral e gratuita (art. 5.º, LXXIV) 14.10.34. Erro judiciário (art. 5.º, LXXV) 14.10.35. Gratuidade das certidões de nascimento e de óbito (art. 5.º, LXXVI) 14.10.36. Gratuidade nas ações de habeas corpus e habeas data (art. 5.º, LXXVII) 14.10.37. Celeridade processual (art. 5.º, LXXVIII) 14.10.37.1. Aspectos gerais 14.10.37.2. Celeridade do processo e crimes praticados contra os idosos 14.11. Remédios constitucionais 14.11.1. Os remédios constitucionais nas Constituições brasileiras — quadro esquematizado 14.11.2. Habeas corpus (art. 5.º, LXVIII)166 14.11.2.1. Regras gerais 14.11.2.2. Esquematização da evolução histórica do “HC” no constitucionalismo brasileiro 14.11.2.3. Competência 14.11.2.4. Espécies 14.11.2.5. Punições disciplinares militares 14.11.2.6. “Habeas corpus” impetrado em face de ato da “Turma Recursal” — competência do TJ — superada a S. 690/STF 14.11.2.7. “Habeas corpus” e trancamento do processo de “impeachment”? 14.11.2.8. “Habeas corpus” coletivo: perspectivas lançadas a partir do julgamento do HC 143.641 (20.02.2018) 14.11.3. Mandado de segurança (art. 5.º, LXIX) 14.11.3.1. Introdução 14.11.3.2. Esquematização da evolução histórica do “MS” no constitucionalismo brasileiro180 14.11.3.3. Abrangência 14.11.3.4. Direito líquido e certo 14.11.3.5. Ilegalidade ou abuso de poder 14.11.3.6. Legitimidade ativa e passiva 14.11.3.7. Competência 14.11.3.8. Algumas outras observações 14.11.4. Mandado de segurança coletivo (art. 5.º, LXX) 14.11.4.1. Regras gerais 14.11.4.2. Objeto, legitimidade ativa e objetivos 14.11.5. Mandado de injunção (art. 5.º, LXXI) 14.11.5.1. Aspectos gerais 14.11.5.2. Omissão total ou parcial 14.11.5.3. Legitimidade ativa 14.11.5.4. Legitimidade passiva 14.11.5.5. Competência 14.11.5.6. Procedimento 14.11.5.7. Efeitos da decisão 14.11.5.8. Especificidades do MI coletivo 14.11.6. Habeas data (art. 5.º, LXXII) 14.11.6.1. Aspectos gerais 14.11.6.2. Legitimidade ativa e passiva 14.11.6.3. Procedimento 14.11.6.4. Competência 14.11.7. Ação popular (art. 5.º, LXXIII) 14.11.7.1. Aspectos gerais 14.11.7.2. Esquematização da evolução histórica da “ação popular” no cons­titucionalismo brasileiro 14.11.7.3. Requisitos 14.11.7.4. Legitimidade ativa e passiva 14.11.7.5. Competência 14.11.7.6. Outras regras 14.12. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 15. DIREITOS SOCIAIS 15.1. ASPECTOS GERAIS 15.2. BREVES COMENTÁRIOS AOS DIREITOS SOCIAIS 15.2.1. Direito à educação 15.2.2. Direito à saúde 15.2.3. Direito à alimentação 15.2.4. Direito ao trabalho 15.2.5. Direito à moradia 15.2.6. Direito ao transporte 15.2.7. Direito ao lazer 15.2.8. Direito à segurança 15.2.9. Direito à previdência social 15.2.10. Proteção à maternidade e à infância 15.2.10.1. Regras gerais 15.2.10.2. Licença adotante x licença gestante 15.2.11. Assistência aos desamparados 15.3. “PEC DA FELICIDADE” — pec n. 513/2010-CD e PEC n. 19/2010-SF 15.4. DIREITOS RELATIVOS AOS TRABALHADORES4 15.4.1. Direitos sociais individuais dos trabalhadores 15.4.2. Direitos sociais coletivos dos trabalhadores (arts. 8.º a 11) 15.4.2.1. Direito de associação profissional ou sindical 15.4.2.2. Direito de greve 15.4.2.3. Direito de substituição processual 15.4.2.4. Direito de participação 15.4.2.5. Direito de representação classista 15.5. “METODOLOGIA FUZZY” E “CAMALEÕES NORMATIVOS” NA PROBLEMÁTICA DOS DIREITOS SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS (CANOTILHO)10 15.5.1. Princípio do não retrocesso social ou da proibição da evolução reacionária. Interpretação a ser dada à EC n. 86/2015 (fruto da “PEC do Orçamento Impositivo”) e perspectivas lançadas pela EC n. 95/2016 15.5.2. Mínimo existencial: concretização dos direitos sociais e a implementação de políticas públicas 15.6. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 16. NACIONALIDADE 16.1. Conceito 16.1.1. Definições correlatas 16.2. Espécies de nacionalidade e critérios para a sua aquisição 16.3. Brasileiro nato 16.4. Brasileiro naturalizado 16.4.1. Noções introdutórias: procedimento 16.4.2. Naturalização ordinária constitucional em relação aos originários de países de língua portuguesa 16.4.3. Naturalização ordinária legal 16.4.4. Naturalização especial 16.4.5. Naturalização provisória 16.4.6. Naturalização extraordinária ou quinzenária 16.4.7. Conclusão de curso superior: ainda subsiste com a revogação do Estatuto dos Estrangeiros? 16.5. QUASE NACIONALIDADE — PORTUGUESES — ART. 12, § 1.º — reciprocidade 16.6. A lei poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados? 16.6.1. Regra geral 16.6.2. Hipóteses taxativas de exceção à regra geral 16.6.2.1. Extradição 16.6.2.2. Cargos privativos de brasileiros natos 16.6.2.3. Atividade nociva ao interesse nacional 16.6.2.4. Conselho da República 16.6.2.5. Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens 16.7. MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA: repatriAção, deportação e expulsão 16.7.1. Repatriação 16.7.2. Deportação 16.7.3. Expulsão 16.7.4. Banimento: existe expulsão ou banimento de brasileiros? 16.8. Asilo político e refúgio (direito de permanecer no Brasil) 16.9. Perda da nacionalidade 16.9.1. Hipóteses de perda da nacionalidade 16.9.1.1. Cancelamento da naturalização 16.9.1.2. Aquisição de outra nacionalidade 16.10. Reaquisição da nacionalidade brasileira perdida 16.11. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 17. DIREITOS POLÍTICOS 17.1. Noções introdutórias 17.1.1. Democracia semidireta ou participativa 17.1.2. Plebiscito versus referendo: experiências na história brasileira 17.1.2.1. Referendo para manutenção ou não do regime parlamentarista (1963) 17.1.2.2. Plebiscito para a escolha entre a forma (república ou monarquia constitucional) e sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) (1993) 17.1.2.3. Referendo para a manifestação do eleitorado sobre a manutenção ou rejeição da proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional (2005) 17.1.2.4. Referendo no Estado do Acre para decidir sobre o fuso horário (2010) 17.1.2.5. Plebiscitos no Estado do Pará para decidir sobre a formação dos Estados do Carajás e do Tapajós (2011) 17.1.3. O resultado do plebiscito ou do referendo pode ser modificado por lei ou emenda à Constituição? 17.1.4. Quadro comparativo: plebiscito versus referendo 17.1.5. Outros institutos de democracia semidireta ou participativa: recall e veto popular 17.1.6. Democracia contemporânea: novas perspectivas (Luís Roberto Barroso) 17.2. Soberania popular, nacionalidade, cidadania, sufrágio, voto e escrutínio 17.3. Direito político positivo (direito de sufrágio) 17.3.1. Capacidade eleitoral ativa 17.3.2. Capacidade eleitoral passiva 17.3.2.1. Condições de elegibilidade 17.4. Direitos políticos negativos 17.4.1. Inelegibilidades 17.4.1.1. Inelegibilidades absolutas 17.4.1.2. Inelegibilidades relativas 17.4.2. Candidatos com “ficha suja”: inelegibilidade? 17.4.3. Privação dos direitos políticos — perda e suspensão 17.4.3.1. Perda dos direitos políticos (arts. 15, I e IV, e 12, § 4.º, II, da CF/88) 17.4.3.2. Suspensão dos direitos políticos (arts. 15, II, III e V, e 55, II, e § 1.º, da CF/88; art. 17.3 do Dec. n. 3.927/2001 c/c o art. 1.º, I, “b”, da LC n. 64/90) 17.4.4. Reaquisição dos direitos políticos perdidos ou suspensos 17.5. Servidor público e exercício do mandato eletivo 17.6. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 18. PARTIDOS POLÍTICOS E O FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS 18.1. Conceito 18.2. Regras constitucionais 18.3. FUNDO PARTIDÁRIO E ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO — DIREITO DE ANTENA (EC N. 97/2017) 18.4. coligações partidárias: EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL E REFORMAS CONSTITUCIONAIS (ECS NS. 52/2006 E 97/2017) 18.4.1. Regras gerais 18.4.2. Primeiro momento — a consagração da regra da verticalização das coligações partidárias pelo TSE 18.4.3. Ataques à regra da verticalização das coligações partidárias fixada pelo TSE e o destaque para o art. 16, CF/88 (cláusula constitucional da anualidade) 18.4.4. Ataques à regra da EC n. 52/2006, que expressamente acabou com a obrigatoriedade da verticalização das coligações partidárias. Mantida a verticalização para as eleições de 2006 (anualidade eleitoral — art. 16 da CF). A EC n. 52/2006 entrou em vigor na data de sua publicação, mas somente pôde ser aplicada às eleições que ocorreram até um ano da data de sua vigência 18.4.5. EC n. 97/2017: alteração da Constituição Federal para se vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, admitindo-as apenas, como faculdade, para as eleições majoritárias 18.5. fidelidade partidária 18.5.1. Sistema proporcional 18.5.2. Sistema majoritário 18.5.3. Resolução do TSE x Minirreforma Eleitoral (Lei n. 13.165/2015). Aspectos sobre a justa causa para desfiliação partidária e o caso específico do sistema majoritário 18.5.4. EC n. 91/2016 (“Janela Partidária Constitucional”) e Minirreforma Eleitoral (“Janela Partidária Legal”) 18.5.5. EC n. 97/2017 (nova “Janela Partidária Constitucional”) 18.6. a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações OU dos partidos? 18.7. FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS — ADI 4.650, ADI 5.394 (ASPECTOS DA MINIRREFORMA ELEITORAL DE 2015 — LEI N. 13.165) E ADI 5.494 (PERSPECTIVAS A PARTIR DA MINIRREFORMA ELEITORAL DE 2017 — LEI N. 13.488) 18.8. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 19. ORDEM SOCIAL 19.1. ASPECTOS GERAIS 19.1.1. Valores da ordem social: base e objetivo 19.1.2. Conteúdo da ordem social 19.2. SEGURIDADE SOCIAL 19.2.1. Princípios orientadores da organização da seguridade social 19.2.2. Financiamento da seguridade social 19.2.3. Competência discriminada (lei ordinária) e competência residual (lei complementar) 19.2.4. Inconstitucionalidade do art. 3.º, § 1.º, da Lei n. 9.718/98 (PIS/PASEP e COFINS). EC n. 20/98 — impossibilidade do fenômeno da “constitucionalidade superveniente” 19.2.5. Cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para sociedades civis de profissões regulamentadas 19.2.5.1. Inexistência de hierarquia entre LC e LO 19.2.5.2. A questão da modulação dos efeitos da decisão pelo STF 19.3. EDUCAÇÃO 19.3.1. Aspectos gerais — FUNDEB — EC n. 53/2006 19.3.2. Quadro esquematizado da educação escolar 19.3.3. Regras gerais do fundo 19.3.4. Fim (progressivo) da DRU para a educação e as ECs ns. 59/2009, 68/2011 e 93/2016 19.4. CULTURA 19.4.1. Plano Nacional de Cultura (EC n. 48/2005) 19.4.2. Sistema Nacional de Cultura (EC n. 71/2012) 19.5. DESPORTO 19.5.1. Desporto em sentido amplo 19.5.2. Modalidades de desporto 19.5.3. Papel do Estado e das entidades dirigentes e associações na promoção do desporto 19.5.4. Destinação dos recursos públicos para o desporto 19.5.5. Manifestações desportivas de “criação nacional” 19.5.6. Justiça Desportiva 19.5.6.1. Regras gerais, natureza jurídica e composição 19.5.6.2. Instância administrativa de curso forçado: exceção ao princípio do acesso incondicionado ao Poder Judiciário. Necessidade de esgotamento das vias administrativas 19.5.6.3. Questões trabalhistas: competência da Justiça do Trabalho 19.5.6.4. Vedação do exercício de funções na Justiça Desportiva por integrantes do Poder Judiciário 19.5.7. Bingos 19.6. CIÊNCIA, TECNOLOGIA e inovação (EC n. 85/2015) 19.6.1. Perspectivas introduzidas pela EC n. 85/2015 19.6.2. O papel do Estado 19.6.3. Modalidades de pesquisa e o tratamento prioritário do Estado 19.6.4. Apoio e incentivo do Estado 19.6.5. Estado Social de Direito: concepção social do mercado 19.6.6. O destaque para a biotecnologia 19.7. COMUNICAÇÃO SOCIAL 19.7.1. Princípios orientadores da comunicação social 19.7.2. Princípios a orientar a produção e a programação das emissoras de rádio e TV 19.7.3. Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens 19.7.4. Serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (TV) 19.7.4.1. Diferenciação entre os serviços de telecomunicação e de radiodifusão (EC n. 8/95) 19.7.4.2. Concessão, permissão e autorização 19.7.4.3. Prazo da concessão ou permissão e da autorização 19.7.4.4. Outorga e renovação (da concessão ou permissão e da autorização) 19.7.4.5. Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T): consignação de mais um canal de radiofrequência às concessionárias e “autorizadas” dos serviços públicos de radiodifusão de sons e imagens, sem apreciação do Congresso Nacional 19.7.5. Conselho de Comunicação Social: órgão auxiliar do CN 19.7.6. Direito de antena e a EC n. 97/2017 19.7.7. Lei de Imprensa — ADPF 130 19.7.8. “Lei Eleitoral sobre o Humor” e a problemática das “fake news” 19.8. MEIO AMBIENTE 19.8.1. Conceito de meio ambiente 19.8.2. Aspectos do meio ambiente 19.8.3. Direitos humanos, direito ao desenvolvimento e direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações 19.8.3.1. A problemática 19.8.3.2. Sustentabilidade: solução para a problemática 19.8.4. A proteção ambiental no constitucionalismo brasileiro 19.8.5. Natureza jurídica do meio ambiente e a justiça distributiva entre as presentes e futuras gerações 19.8.6. Incumbência do Poder Público 19.8.7. Crueldade contra animais? 19.8.7.1. Farra do boi 19.8.7.2. Rinhas ou brigas de galo 19.8.7.3. Rodeios de animais 19.8.7.4. O julgamento específico da vaquejada — ADI 4.983 (j. 06.10.2016) e a EC n. 96/2017 19.8.7.5. Animais em circo 19.8.8. Importação de pneus usados — ADPF 101 19.8.9. Exploração de recursos minerais 19.8.10. Responsabilidade por danos ambientais 19.8.11. Ecossistemas especialmente protegidos e erigidos à categoria de patrimônio nacional 19.8.12. Os “Soldados da Borracha” e a EC n. 78/2014 19.8.13. Terras devolutas 19.8.13.1. Classificação dos bens públicos: as terras devolutas enquanto bens dominicais 19.8.13.2. Titularidade 19.8.13.3. Terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado necessárias à proteção dos ecossistemas naturais — indisponibilidade 19.8.14. Localização das usinas nucleares: necessidade de lei federal 19.9. FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, jovem E IDOSO 19.9.1. Família: conceito de entidade familiar 19.9.2. União homoafetiva (união estável entre pessoas do mesmo sexo) 19.9.3. Transexualidade: transgêneros e o direito de alteração no registro civil 19.9.4. A união estável pode ser reconhecida em relação a uma menor de 14 anos estuprada que veio a se casar com o agressor, para efeitos de extinção de punibilidade quando era admitida (antes da revogação do art. 107, VII, do CP)? 19.9.5. Família: assistência e proteção contra a violência doméstica. As particularidades da denominada Lei Maria da Penha (ADC 19 e ADI 4.424) 19.9.5.1. Lei Maria da Penha: instrumento de proteção efetiva dos direitos fundamentais 19.9.5.2. Não aplicação da Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) 19.9.5.3. Constitucionalidade das regras até que sejam estruturados os “Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” 19.9.5.4. Crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher: ação penal pública incondicionada 19.9.6. Casamento: regras gerais; gratuidade da celebração; efeito civil; liberdade de crença (centro espírita, candomblé, umbanda etc.) 19.9.7. Divórcio: forma de dissolução do casamento civil à luz da EC n. 66/2010 e do CPC/2015 19.9.8. Liberdade para o planejamento familiar: dignidade da pessoa humana e paternidade responsável 19.9.9. Criança, adolescente e jovem (EC n. 65/2010) 19.9.10. Criança, adolescente e jovem: proteção especial. Avanços trazidos pelo Estatuto da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016) 19.9.11. Alienação parental 19.9.12. Adoção 19.9.12.1. Regras gerais sobre adoção 19.9.12.2. Abertura da sucessão antes do advento da Constituição Federal de 1988. Inaplicabilidade do art. 227, § 6.º. Posição do STF na AR 1.811 19.9.12.3. Adoção internacional 19.9.12.4. Adoção por casal homoafetivo ou transexual 19.9.13. Direito de ação de investigação de paternidade: a problemática da submissão coercitiva ao exame de DNA 19.9.14. Portadores de deficiência 19.9.14.1. Proteção constitucional 19.9.14.2. Convenções internacionais sobre direitos humanos com “status” constitucional 19.9.14.3. Outras proteções infraconstitucionais 19.9.15. Inimputabilidade penal 19.9.16. Dever de reciprocidade entre pais e filhos 19.9.17. Idosos 19.9.17.1. Princípios da solidariedade e proteção à luz da “reserva do possível” 19.9.17.2. Idoso e transporte público: “constitucionalismo fraternal” ou “altruístico” — “ações distributivistas e solidárias” — “direito fraternal” 19.9.17.3. Celeridade do processo e crimes praticados contra os idosos 19.9.17.4. Estelionato contra idoso 19.10. ÍNDIOS 19.10.1. Os índios no constitucionalismo brasileiro 19.10.2. Proteção das “minorias nacionais” e a importância da “terra” 19.10.3. Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios 19.10.3.1. Bens da União. Terras destinadas à posse permanente dos índios: bens públicos de uso especial 19.10.3.2. Conceito 19.10.3.3. Nulidade e extinção dos atos que atentem contra as “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” 19.10.4. Indigenato: fonte para o direito dos índios sobre as suas terras 19.10.5. Usufruto exclusivo dos índios e a mineração em terras indígenas 19.10.6. Regras constitucionais para a remoção dos grupos indígenas 19.10.7. Demarcação das terras indígenas 19.10.7.1. Aspectos gerais 19.10.7.2. Raposa Serra do Sol 19.10.8. Defesa judicial dos direitos e interesses dos índios 19.10.8.1. Legitimidade ativa: índios, comunidades, organizações e o MP (Federal ou Estadual) 19.10.8.2. Competência: Justiça Federal x Justiça Estadual 19.10.9. Educação nas comunidades indígenas 19.10.10. Infanticídio indígena 19.11. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 20. ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA 20.1. PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA 20.1.1. Evolução do Estado e a Ordem Econômica 20.1.2. Separação da Ordem Econômica e da Ordem Social 20.1.3. Meios de atuação do Estado 20.1.4. Princípios da Ordem Econômica 20.1.4.1. Soberania nacional 20.1.4.2. Propriedade privada e sua função social 20.1.4.3. Livre concorrência 20.1.4.4. Defesa do consumidor 20.1.4.5. Defesa do meio ambiente 20.1.4.6. Redução das desigualdades regionais e sociais 20.1.4.7. Busca do pleno emprego 20.1.4.8. Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte 20.2. MONOPÓLIO DOS CORREIOS 20.3. QUEBRA DO MONOPÓLIO DA UNIÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE RADIOISÓTOPOS PARA A PESQUISA E USOS MÉDICOS, AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS, BEM COMO SOBRE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RADIOISÓTOPOS DE MEIA-VIDA CURTA (EC N. 49/2006) 20.4. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 20.5. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO 21. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 21.1. justificativas iniciais 21.2. REPÚBLICA 21.3. federação 21.4. estado democrático de direito 21.4.1. Aspectos gerais 21.4.2. A Lei da Anistia, a ADPF 153 e a decisão da “Corte Interamericana de Direitos Humanos” (ADPF 320) 21.5. SEPARAÇÃO DE “PODERES” 21.6. Fundamentos da República Federativa do Brasil 21.7. objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil 21.8. Princípios que regem a República Federativa do Brasil nas relações internacionais 21.8.1. Art. 4.º, CF/88 21.8.2. MERCOSUL 21.8.3. MERCOSUL — evolução do Sistema de Solução de Controvérsias. Tribunal Permanente de Revisão (TPR) 21.9. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO Referências

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