PORTUGUESE

Direito Processual Civil Esquematizado 2021 12ª Edição

Book information

Publisher
Saraiva Jur
Year
2021
ISBN
9786555590043
Language
portuguese
Format
PDF
Filesize
6 MB (6591646 bytes)
Volume
1
Edition
12
Pages
1574\1574
Time added
2022-02-17 13:53:21

Description

HISTÓRICO DA OBRA Agradecimentos METODOLOGIA ESQUEMATIZADO NOTA DO AUTOR À 12ª EDIÇÃO LIVRO I - NOÇÕES GERAIS 1. INTRODUÇÃO ■ 1. O PROCESSO CIVIL ■ 1.1. Conceito ■ 1.2. Processo civil – direito público ou privado? ■ 1.3. Direito material × direito processual ■ 1.4. Instrumentalidade do processo ■ 1.5. O processo civil e os demais ramos do direito ■ 1.5.1. O processo civil e o direito constitucional ■ 1.5.2. Processo civil e processo penal ■ 1.5.3. Processo civil e direito penal ■ 1.5.4. Processo civil e direito privado ■ 1.5.5. Processo civil e direito público ■ 2. BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO CIVIL ■ 2.1. Introdução ■ 2.2. Direito romano ■ 2.3. Período medieval ■ 2.4. O processo civil moderno ■ 2.5. O momento atual e as perspectivas para o futuro ■ 2.6. Esquematização do histórico do processo civil ■ 3. O PROCESSO CIVIL NO BRASIL 2. A LEI PROCESSUAL CIVIL ■ 1. NORMA JURÍDICA ■ 2. DUAS CATEGORIAS DE NORMAS: AS COGENTES E AS NÃO COGENTES ■ 3. NORMA PROCESSUAL ■ 4. FONTES FORMAIS DA NORMA PROCESSUAL CIVIL ■ 4.1. A lei federal como fonte formal do processo civil ■ 4.2. Constituição e leis estaduais ■ 4.3. Fontes formais acessórias ■ 5. FONTEs NÃO FORMAIS DO PROCESSO ■ 5.1. Jurisprudência ■ 6. INTERPRETAÇÃO DA LEI ■ 6.1. Hermenêutica jurídica ■ 6.2. Métodos de interpretação ■ 6.3. Quadro indicativo dos vários métodos de interpretação ■ 7. LEI PROCESSUAL CIVIL NO ESPAÇO ■ 8. LEI PROCESSUAL CIVIL NO TEMPO ■ 8.1. Vigência ■ 8.2. A lei processual nova e os processos em curso ■ 8.3. Isolamento dos atos processuais ■ 8.4. Lei nova que altera competência 3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL ■ 1. Introdução ■ 2. PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO CIVIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ■ 2.1. Princípio do devido processo legal ■ 2.1.1. Introdução ■ 2.1.2. Devido processo legal substancial e formal ■ 2.2. Princípio do acesso à justiça ■ 2.3. Princípio do contraditório ■ 2.3.1. Contraditório na esfera civil e penal: diferenças ■ 2.3.2. O contraditório e a liminar “inaudita altera parte” ■ 2.3.3. Contraditório e execução civil ■ 2.3.4. Contraditório e o art. 332 do CPC ■ 2.3.5. O contraditório e a prova emprestada ■ 2.4. Princípio da duração razoável do processo ■ 2.5. Princípio da isonomia ■ 2.5.1. Isonomia formal e real ■ 2.5.2. A isonomia, os julgamentos repetitivos e a ordem cronológica ■ 2.5.3. Exemplos de tratamento formalmente desigual em busca da isonomia real ■ 2.5.4. A isonomia e a ordem cronológica ■ 2.5.4.1. Introdução – a ordem cronológica preferencial para que juízes e tribunais profiram sentenças ou acórdãos ■ 2.5.4.2. Extensão do dispositivo ■ 2.5.4.3. As exceções ■ 2.5.4.4. Controle no cumprimento do dispositivo ■ 2.6. Princípio da imparcialidade do juiz ■ 2.6.1. Requisitos para a caracterização do juiz natural ■ 2.6.2. O juiz natural e a modificação de competência ■ 2.6.2.1. Exemplos de aplicação imediata de lei superveniente que não ofendem o princípio do juiz natural ■ 2.6.2.2. A criação de varas especializadas ofende o princípio do juiz natural? ■ 2.6.3. O promotor natural ■ 2.7. Princípio do duplo grau de jurisdição ■ 2.7.1. Exemplos em que não há o duplo grau ■ 2.8. Princípio da publicidade dos atos processuais ■ 2.9. Princípio da motivação das decisões judiciais ■ 3. PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL ■ 3.1. Introdução ■ 3.2. Princípio dispositivo ■ 3.2.1. A disponibilidade do direito material ■ 3.2.2. O princípio dispositivo e a propositura da demanda ■ 3.2.3. O princípio dispositivo e os limites do conhecimento do juiz ■ 3.2.4. O princípio dispositivo e a produção de provas ■ 3.2.5. O princípio dispositivo e as regras do ônus da prova ■ 3.2.6. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial sobre o tema ■ 3.3. Princípio da oralidade ■ 3.3.1. Importância atual do princípio da oralidade ■ 3.3.2. Subprincípio da imediação ■ 3.3.3. Subprincípio da identidade física do juiz ■ 3.3.4. Subprincípio da concentração ■ 3.3.5. Subprincípio da irrecorribilidade em separado das interlocutórias ■ 3.4. Princípio da persuasão racional ■ 3.5. Princípio da boa-fé ■ 3.6. Princípio da cooperação ■ 4. QUESTÕES LIVRO II - INSTITUTOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL 1. INTRODUÇÃO 2. JURISDIÇÃO CIVIL ■ 1. Introdução ■ 2. Conceito ■ 3. Jurisdição, legislação e administração ■ 4. Características essenciais da jurisdição ■ 5. Espécies de jurisdição ■ 5.1. Jurisdição contenciosa e voluntária ■ 5.2. Classificação da jurisdição quanto ao objeto ■ 5.3. Classificação da jurisdição quanto ao tipo de órgão que a exerce ■ 5.4. Classificação da jurisdição quanto à hierarquia ■ 6. Jurisdição e competência 3. DA COMPETÊNCIA ■ 1. Introdução ■ 2. Jurisdição internacional ■ 2.1. Decisão estrangeira ■ 2.1.1. Homologação de decisão estrangeira ■ 2.2. O que pode e o que não pode ser julgado pela justiça brasileira ■ 2.2.1. Jurisdição concorrente da justiça brasileira ■ 2.2.2. Jurisdição exclusiva da justiça brasileira ■ 2.2.3. Casos que não serão examinados pela justiça brasileira ■ 2.2.4. Cooperação internacional ■ 3. Competência interna ■ 3.1. Introdução ■ 3.2. Noções sobre a estrutura do Poder Judiciário ■ 3.3. Quadro esquemático da estrutura do Poder Judiciário ■ 3.4. Algumas premissas para a compreensão das regras de competência interna ■ 3.5. Conceito de foro e juízo ■ 3.6. A competência de foro e juízo ■ 3.7. Competência absoluta e relativa ■ 3.8. A perpetuação de competência ■ 3.8.1. E quando há desmembramento de Comarca? ■ 3.9. Critérios para a fixação de competência ■ 3.9.1. O critério objetivo ■ 3.9.2. O critério funcional ■ 3.9.3. Competência territorial ■ 3.9.4. Crítica à divisão tripartida de critérios de competência ■ 3.9.5. Necessidade de, em certos casos, conjugar mais de um critério ■ 3.10. Como identificar se uma regra de competência é absoluta ou relativa? ■ 3.11. Esquema dos critérios para apuração de competência ■ 3.12. Um exemplo de como apurar a competência ■ 3.13. Regras gerais para a apuração de competência ■ 3.13.1. Exame dos elementos da ação ■ 3.14. Competência da Justiça Federal ■ 3.14.1. Justiça Federal de primeira instância ■ 3.14.2. Justiça Federal de segunda instância ■ 3.14.3. A quem compete decidir se há ou não interesse da União e entidades federais ■ 3.15. A apuração do foro competente ■ 3.15.1. Foro comum ■ 3.15.2. Foros especiais ■ 3.15.2.1. Foro de situação dos imóveis para as ações reais imobiliárias ■ 3.15.2.2. Foro competente para as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável ■ 3.15.2.3. Foro privilegiado do credor de alimentos e do idoso ■ 3.15.2.4. Foro do lugar do cumprimento da obrigação ■ 3.15.2.5. Foro do lugar do ato ou fato ■ 3.15.2.6. Foro nas ações de reparação de dano por acidente de veículo, incluindo aeronaves, ou por crimes ■ 3.15.2.7. Competência para as ações em que a União é parte ■ 3.15.2.8. Competência para as ações em que figuram como partes os Estados Federados ■ 3.16. Alguns exemplos de competência funcional ■ 3.17. Esquema resumido das regras de competência de foro ■ 3.18. Competência de juízo – breves considerações ■ 3.19. A competência nos Juizados Especiais Cíveis ■ 4. A modificação de competência ■ 4.1. Prorrogação de competência ■ 4.2. Derrogação ■ 4.2.1. Pode haver eleição de foro em contrato de adesão? ■ 4.2.2. A nulidade da eleição de foro nos contratos de adesão deve ser declarada de ofício ■ 4.2.3. Possibilidade de renúncia ao foro de eleição ■ 4.3. Conexão ■ 4.3.1. Quando haverá conexão? ■ 4.3.2. Onde se fará a reunião de ações conexas? ■ 4.3.3. A conexão, sendo causa de modificação de competência, só se aplica em hipóteses de competência relativa ■ 4.3.4. Pode a reunião de processos ser determinada de ofício em caso de conexão? ■ 4.3.5. Havendo conexão a reunião é obrigatória? ■ 4.4. Continência ■ 5. Prevenção ■ 6. Conflito de competência ■ 6.1. Procedimento do conflito ■ 7. DA COOPERAÇÃO NACIONAL ■ 8. Questões 4. DA AÇÃO ■ 1. Introdução ■ 2. Direito material e direito de ação ■ 3. O direito de ação ■ 3.1. Introdução ■ 3.2. Natureza ■ 3.3. A ação e os demais institutos fundamentais do processo civil ■ 3.4. As duas acepções de “ação” ■ 3.4.1. Ação como direito de acesso à justiça – ação em sentido amplo ■ 3.4.2. Ação em sentido estrito ■ 3.4.2.1. Teoria concretista ■ 3.4.2.2. Teorias abstratistas puras ■ 3.4.2.3. Teoria abstratista eclética ■ 3.4.2.3.1. O mérito. O direito de ação como direito a uma resposta de mérito ■ 3.4.2.3.2. A execução também é ação? ■ 3.4.2.3.3. A teoria abstratista eclética no Brasil ■ 3.5. O direito de ação é condicionado ■ 3.5.1. Introdução ■ 3.5.2. Algumas questões de nomenclatura ■ 3.5.3. As condições como matéria de ordem pública ■ 3.5.4. As duas condições da ação ■ 3.5.4.1. A legitimidade “ad causam” ■ 3.5.4.1.1. Legitimidade extraordinária e representação ■ 3.5.4.1.2. Substituto e substituído ■ 3.5.4.1.3. Alguns exemplos de legitimidade extraordinária ■ 3.5.4.1.3.1. O antigo regime dotal ■ 3.5.4.1.3.2. O condomínio tradicional ■ 3.5.4.1.3.3. Alienação de coisa litigiosa ■ 3.5.4.1.4. Legitimidade extraordinária exclusiva e concorrente ■ 3.5.4.1.5. Legitimidade extraordinária como decorrência do ordenamento jurídico ■ 3.5.4.1.6. Legitimidade extraordinária e interesses coletivos ■ 3.5.4.2. Interesse de agir ■ 3.5.4.3. Fim da possibilidade jurídica do pedido como condição da ação autônoma e sua absorção pelo interesse de agir ■ 3.5.5. Maneiras de verificar se as condições da ação estão ou não preenchidas ■ 3.5.5.1. A teoria da asserção ■ 3.5.5.2. O exame em concreto das condições da ação ■ 3.5.5.3. No Brasil ■ 3.6. Os elementos da ação ■ 3.6.1. Introdução ■ 3.6.2. Das partes ■ 3.6.3. Pedido ■ 3.6.3.1. Pedido mediato e imediato ■ 3.6.3.2. Pedido certo e determinado. Pedido genérico ■ 3.6.3.3. Pedidos materialmente diferentes, mas processualmente equivalentes ■ 3.6.4. Causa de pedir ■ 3.6.4.1. Fatos e fundamentos jurídicos ■ 3.6.4.2. A substanciação ■ 3.6.4.3. A alteração dos fatos modifica a ação ■ 3.6.4.4. A causa de pedir nas ações reais ■ 3.6.4.5. Causa de pedir próxima ou remota? Um problema de nomenclatura ■ 3.6.5. A identificação da ação ■ 3.7. Classificação das ações ■ 3.7.1. A classificação com base no fundamento ■ 3.7.2. A classificação pelo resultado ■ 3.7.3. A classificação quanto ao tipo de atividade exercida pelo juiz ■ 3.7.3.1. Tipo de tutela cognitiva: condenatória, constitutiva e declaratória ■ 3.7.3.2. Tutela mandamental e executiva “lato sensu” ■ 4. QUESTões 5. O DIREITO DE DEFESA ■ 1. Introdução ■ 1.1. As duas acepções em que a palavra “exceção” pode ser tomada ■ 1.1.1. Exceção em sentido amplo ■ 1.1.2. Exceção em sentido estrito ■ 1.2. Esquema das duas acepções do termo “exceção” 6. O PROCESSO ■ 1. Introdução ■ 2. Processo e Procedimento ■ 3. Instrumentalidade do processo ■ 4. Diversos tipos de processo ■ 5. O processo eclético ■ 6. Processo e ação ■ 7. Pressupostos processuais ■ 7.1. Pressupostos processuais, condições da ação e mérito ■ 7.2. Pressupostos processuais como matéria de ordem pública ■ 7.3. Pressupostos processuais de eficácia e validade ■ 7.3.1. Processo ineficaz e processo nulo ■ 7.3.2. A ineficácia como vício insanável pelo transcurso do tempo ■ 7.3.3. Medidas processuais em casos de ineficácia ou nulidade ■ 7.3.4. Pressupostos processuais de eficácia ■ 7.3.5. Pressupostos processuais de validade ■ 7.3.5.1. Capacidade ■ 7.3.5.1.1. Introdução ■ 7.3.5.1.2. Capacidade de ser parte ■ 7.3.5.1.3. Capacidade processual ou para estar em juízo ■ 7.3.5.1.4. Capacidade postulatória ■ 7.3.5.1.5. Capacidade e legitimidade ■ 7.3.5.1.6. Legitimidade “ad processum” ■ 7.3.5.2. Pressupostos processuais negativos ■ 8. QUESTÕES LIVRO III - OS SUJEITOS DO PROCESSO 1. DAS PARTES E SEUS PROCURADORES ■ 1. Introdução ■ 2. Capacidade de ser parte ■ 3. Capacidade processual ■ 3.1. Representação e assistência ■ 4. Curador Especial ■ 4.1. Curador especial dos incapazes ■ 4.2. Curador especial do réu preso ■ 4.3. Curador especial do réu citado fictamente ■ 4.4. Curador especial em favor do idoso ■ 4.5. Poderes do curador especial ■ 4.6. Curador especial em execução ■ 4.7. Curador especial na ação monitória ■ 4.8. Exercício da função de curador especial ■ 4.9. Se não nomeado o curador especial, pode haver nulidade ■ 5. Integração da capacidade processual das pessoas casadas ■ 5.1. Introdução ■ 5.2. Ações que versam sobre direito real imobiliário ■ 5.3. Outorga uxória ou marital ■ 5.4. O polo ativo das ações que versem sobre direito real imobiliário ■ 5.5. O polo passivo das ações que versem sobre direito real imobiliário ■ 5.6. Outorga uxória e união estável ■ 5.7. Forma da outorga uxória ■ 5.8. A recusa da outorga e a possibilidade de suprimento ■ 5.9. Esquema da capacidade processual das pessoas casadas nas ações que versem sobre direito real em bens imóveis ■ 6. Regularização da capacidade processual e da representação processual ■ 7. Dos deveres das partes e seus procuradores ■ 7.1. Introdução ■ 7.2. Dos deveres ■ 7.2.1. Da responsabilidade por dano processual ■ 7.2.2. Ato atentatório à dignidade da justiça ■ 7.2.3. Proibição do uso de expressões injuriosas ■ 7.3. Dos deveres das partes quanto às despesas processuais ■ 7.4. Honorários advocatícios ■ 7.5. Da gratuidade da justiça ■ 8. DOS PROCURADORES ■ 9. DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES ■ 9.1. Da alienação da coisa ou do direito litigioso ■ 9.2. A sucessão em caso de morte ■ 9.3. Sucessão de procuradores ■ 10. QUESTÕES 2. DO LITISCONSÓRCIO ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 2. JUSTIFICATIVA ■ 3. LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO ■ 3.1. Requisitos para que haja o desmembramento ■ 3.2. Questões práticas sobre o desmembramento ■ 3.3. O desmembramento requerido pelo réu ■ 3.4. Recurso em caso de desmembramento ■ 4. CLASSIFICAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ■ 4.1. Litisconsórcio necessário ■ 4.2. Litisconsórcio facultativo ■ 4.2.1. O problema do litisconsórcio facultativo e unitário ■ 4.2.2. O litisconsórcio facultativo simples ■ 4.2.2.1. Comunhão de direitos e obrigações relativamente à lide ■ 4.2.2.2. Conexão ■ 4.2.2.3. Afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito ■ 4.3. Litisconsórcio unitário ■ 4.4. Litisconsórcio simples ■ 4.5. Das diversas combinações possíveis ■ 5. MOMENTO DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ■ 6. PROBLEMAS RELACIONADOS AO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ■ 6.1. Introdução ■ 6.2. Das consequências da ausência, no processo, de um litisconsorte necessário ■ 6.3. A formação do litisconsórcio necessário ■ 7. O REGIME DO LITISCONSÓRCIO ■ 7.1. Regime no litisconsórcio simples ■ 7.2. Litisconsórcio unitário ■ 7.3. Esquema do regime do litisconsórcio ■ 8. OS LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES ■ 9. QUESTÕES 3. DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 2. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS VOLUNTÁRIA E PROVOCADA ■ 3. QUANDO O TERCEIRO TRANSFORMA-SE EM PARTE ■ 4. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E A AMPLIAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE ■ 5. A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NÃO CRIA UM NOVO PROCESSO ■ 6. TIPOS DE PROCESSO QUE ADMITEM INTERVENÇÃO DE TERCEIROS ■ 7. DAS DIVERSAS FORMAS DE INTERVENÇÃO ■ 7.1. Assistência ■ 7.1.1. Introdução ■ 7.1.2. Assistência simples ■ 7.1.2.1. Interesse jurídico ■ 7.1.2.2. Exemplos de terceiros que podem ingressar como assistentes simples ■ 7.1.2.3. O interesse jurídico não se confunde com o meramente econômico ■ 7.1.3. A assistência litisconsorcial ■ 7.1.3.1. Exemplos de assistência litisconsorcial ■ 7.1.3.2. A assistência litisconsorcial como litisconsórcio ulterior ■ 7.1.4. Poderes do assistente simples no processo ■ 7.1.5. Poderes do assistente litisconsorcial ■ 7.1.6. O assistente e os honorários advocatícios ■ 7.1.7. O assistente litisconsorcial e a coisa julgada material ■ 7.1.8. O assistente simples e a justiça da decisão ■ 7.1.9. Casos em que a justiça da decisão não se tornará imutável para o assistente simples ■ 7.1.10. O ingresso do assistente ■ 7.2. Denunciação da lide ■ 7.2.1. Introdução ■ 7.2.2. Hipóteses de cabimento ■ 7.2.2.1. Risco de evicção ■ 7.2.2.2. Direito de regresso decorrente de lei ou contrato ■ 7.2.2.2.1. A denunciação da lide da Fazenda Pública ao funcionário ■ 7.2.3. É a denunciação da lide obrigatória? ■ 7.2.4. A posição do denunciado frente ao adversário do denunciante ■ 7.2.5. Procedimento da denunciação da lide ■ 7.2.5.1. Quando requerida pelo réu ■ 7.2.5.2. Quando requerida pelo autor ■ 7.2.6. Denunciação da lide sucessiva ■ 7.2.6.1. Vedação da denunciação “per saltum” ■ 7.2.7. Os honorários advocatícios na denunciação da lide ■ 7.3. Chamamento ao processo ■ 7.3.1. Introdução ■ 7.3.2. Posição dos chamados ao processo ■ 7.3.3. Hipóteses de cabimento ■ 7.3.3.1. O chamamento do fiador demandado ao devedor principal ■ 7.3.3.1.1. É possível ajuizar ação de cobrança apenas em face do fiador? ■ 7.3.3.2. O chamamento feito por um dos fiadores aos demais ■ 7.3.3.3. O chamamento em caso de solidariedade ■ 7.3.3.4. Uma nova modalidade de chamamento ■ 7.3.4. Procedimento do chamamento ao processo ■ 7.4. Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ■ 7.4.1. Introdução ■ 7.4.2. Débito e responsabilidade ■ 7.4.3. A desconsideração como incidente ■ 7.4.4. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica ■ 7.4.4.1. Introdução ■ 7.4.4.2. Procedimento ■ 7.4.4.3. Decisão que resolve o incidente ■ 7.4.5. A desconsideração da personalidade jurídica requerida na inicial ■ 7.5. Do amicus curiae ■ 7.5.1. Introdução ■ 7.5.2. Conceito ■ 7.5.3. Requisitos para intervenção ■ 7.5.4. Procedimento da intervenção ■ 8. PANORAMA GERAL DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO ■ 9. QUESTÕES 4. DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 2. O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO PARTE ■ 2.1. O Ministério Público como parte e os honorários advocatícios ■ 3. O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA ■ 3.1. Consequências da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica ■ 4. ASPECTOS PROCESSUAIS DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ■ 5. PROCEDIMENTO DA INTERVENÇÃO MINISTERIAL ■ 6. QUESTÕES 5. DO JUIZ ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 2. IMPEDIMENTO DO JUIZ ■ 3. SUSPEIÇÃO ■ 4. INCIDENTE DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO ■ 5. PODERES E DEVERES DO JUIZ ■ 5.1. A vedação ao non liquet ■ 5.2. Excepcionalmente admite-se julgamento por equidade ■ 5.3. A necessidade de respeitar os limites da lide ■ 5.4. Outros poderes e deveres ■ 6. RESPONSABILIDADE DO JUIZ ■ 7. QUESTÕES 6. AUXILIARES DA JUSTIÇA ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 2. QUEM SÃO? ■ 3. DOS CONCILIADORES E MEDIADORES ■ 3.1. Introdução ■ 3.2. Centros judiciários de solução consensual de conflitos ■ 3.3. Conciliação e mediação ■ 3.4. Atuação do conciliador e do mediador ■ 3.5. Princípios que regulam a conciliação e a mediação ■ 3.6. Recrutamento dos conciliadores e mediadores ■ 3.7. Escolha do conciliador e mediador ■ 3.8. Remuneração ■ 3.9. Impedimentos do conciliador e do mediador ■ 3.10. Responsabilização do conciliador ou mediador ■ 3.11. Solução consensual de conflitos no âmbito administrativo LIVRO IV - DOS ATOS PROCESSUAIS 1. NATUREZA E ESPÉCIES ■ 1. Introdução ■ 2. Conceito de ato processual ■ 3. Omissões processualmente relevantes ■ 4. Classificação dos atos processuais ■ 4.1. Atos das partes ■ 4.2. Pronunciamentos do juiz ■ 4.2.1. Sentenças ■ 4.2.2. Decisões interlocutórias ■ 4.2.3. Despachos de mero expediente ■ 5. FLEXIBILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL 2. FORMA E REQUISITOS ■ 1. Forma dos atos processuais ■ 1.1. O processo eletrônico ■ 1.2. Comunicação eletrônica dos atos processuais ■ 2. Requisitos dos atos processuais ■ 2.1. Requisitos gerais quanto ao modo dos atos processuais ■ 2.1.1. Publicidade dos atos processuais ■ 2.2. Requisitos gerais quanto ao lugar ■ 2.3. Requisitos gerais quanto ao tempo ■ 2.3.1. Ocasião para a prática dos atos processuais ■ 2.3.2. Férias forenses ■ 2.3.3. Prazos processuais ■ 2.3.3.1. Tipos de prazos processuais ■ 2.3.3.1.1. Prazos próprios e impróprios ■ 2.3.3.1.2. Prazos dilatórios e peremptórios ■ 2.3.4. Contagem de prazo ■ 2.3.5. Suspensão e interrupção do prazo ■ 2.3.6. Alguns benefícios de prazo ■ 2.3.6.1. Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública ■ 2.3.6.2. Litisconsortes com advogados diferentes ■ 2.3.6.2.1. Aplicação cumulativa de mais de uma causa de dobra ■ 2.3.6.3. O art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50 ■ 2.4. Preclusão ■ 2.4.1. Preclusão temporal ■ 2.4.2. Preclusão lógica ■ 2.4.3. Preclusão consumativa ■ 2.4.4. Preclusão “pro judicato” ■ 3. Esquema dos atos processuais quanto aos requisitos ■ 4. Invalidade do ato processual ■ 4.1. Atos meramente irregulares ■ 4.2. Nulidades processuais ■ 4.3. Nulidades absolutas ou relativas ■ 4.4. Como distinguir entre nulidade absoluta e relativa? ■ 4.5. As nulidades e a instrumentalidade das formas ■ 4.6. O efeito expansivo das nulidades ■ 4.7. Regularização do processo ■ 4.8. Os atos processuais ineficazes ■ 4.9. Esquema geral das invalidades do processo 3. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS ■ 1. Introdução ■ 2. Carta rogatória ■ 3. Carta de ordem ■ 4. Carta precatória ■ 5. CARTA ARBITRAL ■ 6. Citações e intimações ■ 6.1. Introdução ■ 6.2. Conceito ■ 6.3. Formalidades e instrumentalidade ■ 6.4. Citação direta e indireta ■ 6.5. Oportunidade da citação ■ 6.6. Espécies de citação ■ 6.6.1. Citação pelo correio ■ 6.6.2. Citação por mandado ■ 6.6.2.1. Citação com hora certa ■ 6.6.3. Citação por edital ■ 6.6.4. Citação por meio eletrônico ■ 6.7. Efeitos da citação ■ 6.7.1. Introdução ■ 6.7.2. Litispendência ■ 6.7.3. Coisa litigiosa ■ 6.7.4. A constituição do devedor em mora ■ 6.7.5. Interrupção da prescrição e despacho que ordena a citação ■ 6.8. Intimação ■ 6.8.1. Introdução ■ 6.8.2. Formas de intimação ■ 6.8.3. A intimação por meio eletrônico ■ 6.8.4. Intimação pelo “Diário Oficial” ■ 6.8.5. Intimação pelo correio ■ 6.8.6. Intimação por mandado ■ 6.8.7. Intimação por edital 4. DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO ■ 1. Introdução ■ 2. Hipóteses de distribuição por dependência LIVRO V - DA TUTELA PROVISÓRIA 1. DISPOSIÇÕES GERAIS ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 2. O TRATAMENTO CONJUNTO ■ 3. BREVE EVOLUÇÃO DOS INSTITUTOS ■ 4. O EXAME DA TUTELA PROVISÓRIA ■ 5. CONCEITO E CLASSIFICAÇÕES ■ 5.1. Conceito ■ 5.2. A tutela provisória e a efetividade do processo ■ 5.3. Classificações ■ 5.3.1. Tutelas provisórias antecipada e cautelar ■ 5.3.1.1. Tutela provisória antecipada – a satisfatividade em caráter provisório ■ 5.3.1.2. Tutela provisória cautelar – em que consiste? ■ 5.3.2. Tutelas provisórias de urgência e da evidência ■ 5.3.3. Tutelas provisórias de urgência antecedentes e incidentais ■ 5.3.4. As combinações possíveis entre as diversas classificações ■ 6. CARACTERÍSTICAS ■ 6.1. Tutelas provisórias e liminares ■ 6.2. Sumariedade da cognição ■ 6.3. Provisoriedade ■ 6.4. Revogação, modificação e cessação de eficácia ■ 6.5. Tutela provisória antecipada não se confunde com o julgamento antecipado do mérito ■ 6.6. Poder geral do juiz de conceder tutelas provisórias ■ 6.6.1. Faz sentido falar-se em fungibilidade das tutelas provisórias? ■ 6.6.2. Faz sentido falar-se em tutelas nominadas e inominadas? ■ 6.7. Tipos de processo em que cabe tutela provisória ■ 6.7.1. Caberia a tutela provisória em execução? ■ 6.8. Competência ■ 6.8.1. A possibilidade de a tutela provisória de urgência ser examinada por juízo incompetente 2. DAS TUTELAS DE URGÊNCIA ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 2. REQUISITOS ■ 2.1. Requerimento ■ 2.2. Elementos que evidenciem a probabilidade do direito ■ 2.3. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ■ 2.4. A não irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência antecipada ■ 2.5. Tutelas de urgência e proporcionalidade ■ 2.6. Caução ■ 2.7. Responsabilidade civil do requerente 3. TUTELA DA EVIDÊNCIA ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 2. NATUREZA DA TUTELA Da EVIDÊNCIA ■ 3. COGNIÇÃO SUMÁRIA E CARÁTER PROVISÓRIO ■ 4. REQUISITOS ■ 4.1. Requerimento ■ 4.2. Que estejam presentes as hipóteses previstas no art. 311 e seus incisos do CPC ■ 4.2.1. Abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte ■ 4.2.2. Alegações de fato que podem ser comprovadas documentalmente havendo tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante ■ 4.2.3. Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito ■ 4.2.4. Petição inicial instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável ■ 4.3. A não irreversibilidade dos efeitos do provimento é requisito também da tutela da evidência? ■ 4.4. A situação da incontrovérsia de um ou mais pedidos ou de parte deles ■ 5. RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE TUTELA DA EVIDÊNCIA 4. TUTELAS PROVISÓRIAS ANTECEDENTES E INCIDENTAIS ■ 1. O MOMENTO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA ■ 2. AS TUTELAS PROVISÓRIAS INCIDENTAIS ■ 2.1. Tutela provisória na fase de sentença? ■ 3. A TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE ■ 3.1. Competência ■ 3.2. Processo único ■ 3.3. Tutela de urgência antecedente de natureza antecipada ■ 3.3.1. O deferimento da tutela provisória antecipada antecedente ■ 3.3.1.1. Citação do réu ■ 3.3.1.2. A estabilidade da tutela antecipada concedida em caráter antecedente ■ 3.3.1.3. As providências para rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estável ■ 3.3.1.4. Finalidade da estabilidade ■ 3.3.1.5. Dificuldades em relação à estabilidade ■ 3.4. Tutela provisória antecedente de natureza cautelar ■ 3.4.1. Considerações gerais ■ 3.4.2. Procedimento ■ 3.4.2.1. A petição inicial ■ 3.4.2.1.1. A indicação da autoridade judiciária para a qual é dirigida e das partes ■ 3.4.2.1.2. Lide e seus fundamentos ■ 3.4.2.1.3. A pretensão e a causa de pedir da pretensão cautelar antecedente ■ 3.4.2.1.4. Valor da causa ■ 3.4.2.2. A liminar ■ 3.4.2.3. Citação do réu ■ 3.4.2.4. Resposta do réu ■ 3.4.2.5. Formulação do pedido principal ■ 3.4.2.6. Eficácia da tutela cautelar ■ 3.4.2.6.1. Perda de eficácia quando não deduzido o pedido principal no prazo de trinta dias ■ 3.4.2.6.2. Perda de eficácia por falta de execução dentro de trinta dias ■ 3.4.2.6.3. Perda de eficácia quando o juiz declara extinto o processo principal, com ou sem resolução de mérito ■ 3.4.2.7. Decisão ■ 4. O ART. 301 DO CPC E A ENUMERAÇÃO DE ALGUMAS TUTELAS CAUTELARES NOMINADAS ■ 4.1. O arresto ■ 4.2. Sequestro ■ 4.3. Arrolamento de bens ■ 4.4. Registro do protesto contra a alienação de bens ■ 5. QUESTÕES LIVRO VI - FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO CIVIL 1. FORMAÇÃO DO PROCESSO ■ 1. A PROPOSITURA DA DEMANDA – INICIATIVA DA PARTE ■ 2. O IMPULSO OFICIAL 2. SUSPENSÃO DO PROCESSO ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 1.1. Morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou procurador ■ 1.2. Convenção das partes ■ 1.3. Arguição de suspeição ou impedimento do juiz ■ 1.4. Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas ■ 1.5. Sentença de mérito que depende do julgamento de outro processo, ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente ou que só possa ser proferida após a verificação de fato, ou da produção de certa prova, requisitada a outro juízo ■ 1.6. Força maior ■ 1.7. Discussão em juízo de questão decorrente de acidente e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo ■ 1.8. Demais casos previstos em lei ■ 1.9. Parto ou concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa ■ 1.10. Advogado responsável pelo processo tornar-se pai, quando constituir o único patrono da causa 3. EXTINÇÃO DO PROCESSO ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 2. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ■ 2.1. Quando o juiz indeferir a petição inicial ■ 2.2. Quando fique parado por mais de um ano por negligência das partes ■ 2.3. Quando, por não promover os atos e diligências que lhe compete, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias ■ 2.4. Quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ■ 2.5. Quando o juiz reconhecer a existência de perempção, litispendência e coisa julgada ■ 2.6. Quando verificar a ausência de legitimidade e do interesse processual ■ 2.7. Quando houver convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência ■ 2.8. Quando houver desistência da ação ■ 2.9. Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal ■ 2.10. Nos demais casos prescritos em lei ■ 3. CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ■ 3.1. A reiteração de ações ■ 3.2. A cessação da litispendência ■ 3.3. A interrupção da prescrição ■ 3.4. A possibilidade de retratação, caso haja apelação ■ 4. DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO ■ 4.1. Introdução ■ 4.2. Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor da ação ou ­reconvenção ■ 4.3. Quando o juiz pronunciar, de ofício ou a requerimento, a decadência ou a prescrição ■ 4.4. Quando o juiz homologar reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou reconvenção ■ 4.5. Quando o juiz homologar transação ■ 4.6. Quando o juiz homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou reconvenção ■ 5. QUESTÕES LIVRO VII - DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO 1. DO PROCEDIMENTO COMUM ■ 1. INTRODUÇÃO 2. FASE POSTULATÓRIA ■ 1. PETIÇÃO INICIAL ■ 1.1. Introdução ■ 1.2. Requisitos da petição inicial ■ 1.2.1. O juízo a que é dirigida ■ 1.2.2. Os nomes, prenomes, estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e residência do autor e do réu ■ 1.2.3. Causa de pedir ■ 1.2.4. Pedido e suas especificações ■ 1.2.5. Valor da causa ■ 1.2.5.1. Qual deve ser o valor da causa? ■ 1.2.5.1.1. Critérios para a fixação do valor da causa ■ 1.2.5.2. Controle judicial do valor da causa ■ 1.2.6. As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados ■ 1.2.7. A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação ■ 1.2.8. Documentos ■ 1.2.9. Deficiências da petição inicial e possibilidade de correção ■ 1.3. Pedido ■ 1.3.1. Introdução ■ 1.3.2. Pedido certo e pedido genérico ■ 1.3.3. Pedido implícito ■ 1.3.4. Cumulação de pedidos ■ 1.3.5. Diversas espécies de cumulação ■ 1.3.5.1. Cumulação simples ■ 1.3.5.2. Cumulação sucessiva ■ 1.3.5.3. Cumulação alternativa ■ 1.3.5.4. Cumulação eventual ou subsidiária ■ 1.3.6. Cumulação de fundamentos ■ 1.3.7. Requisitos para a cumulação ■ 1.4. Indeferimento da inicial ■ 1.4.1. Peculiaridades da apelação interposta contra a sentença que indeferiu a inicial ■ 1.5. O juízo de admissibilidade positivo ■ 1.5.1. Introdução ■ 1.5.2. A improcedência liminar ■ 1.5.2.1. Requisitos para a improcedência liminar ■ 1.5.2.2. Aplicação obrigatória ou facultativa? ■ 1.5.2.3. A improcedência liminar parcial do pedido ■ 1.5.2.4. Se o autor apelar? ■ 1.5.2.5. Se o autor não apelar? ■ 2. DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ■ 3. RESPOSTA DO RÉU ■ 3.1. Introdução ■ 3.2. As formas de resposta ■ 3.3. Prazo de contestação no procedimento comum ■ 3.4. Da contestação ■ 3.4.1. Introdução ■ 3.4.2. Conteúdo da contestação ■ 3.4.2.1. Espécies de defesa que poderão ser apresentadas ■ 3.4.2.2. Preliminares ■ 3.4.2.3. Alegação de incompetência absoluta ou relativa ■ 3.4.2.4. A preliminar de ilegitimidade de parte e a substituição do réu ■ 3.4.2.4.1. Procedimento ■ 3.4.2.4.2. A necessidade de aditamento da inicial ■ 3.4.2.5. Defesa substancial ou de mérito ■ 3.4.2.6. Impugnação específica e genérica ■ 3.4.2.7. Indicação de provas e documentos ■ 3.4.2.8. Defesas que podem ser apresentadas depois da contestação ■ 3.5. Reconvenção ■ 3.5.1. Introdução ■ 3.5.2. Natureza da reconvenção ■ 3.5.3. Independência da reconvenção ■ 3.5.4. Processos e procedimentos em que cabe a reconvenção ■ 3.5.5. Prazo ■ 3.5.6. Peça única ■ 3.5.7. Requisitos da reconvenção ■ 3.5.7.1. Conexidade ■ 3.5.7.2. Competência ■ 3.5.7.3. Compatibilidade de procedimentos ■ 3.5.8. A reconvenção em caso de legitimidade extraordinária ■ 3.5.9. Reconvenção e os limites subjetivos da demanda ■ 3.5.10. Procedimento da reconvenção ■ 3.5.11. Reconvenção e ações de natureza dúplice ■ 4. REVELIA ■ 4.1. Introdução ■ 4.2. Revelia e contumácia ■ 4.3. Efeitos da revelia ■ 4.3.1. Presunção de veracidade dos fatos ■ 4.3.1.1. Hipóteses de exclusão legal da presunção de veracidade ■ 4.3.1.1.1. Pluralidade de réus, quando um deles contesta a ação ■ 4.3.1.1.2. Litígio que versa sobre interesse indisponível ■ 4.3.1.1.3. A petição inicial desacompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato ■ 4.3.1.1.4. Alegação de fato inverossímil ou em contradição com a prova constante dos autos ■ 4.3.1.2. Hipóteses em que não há presunção de veracidade ainda que não haja impugnação especificada dos fatos narrados na inicial ■ 4.3.1.2.1. Entes que não têm o ônus da impugnação especificada ■ 4.3.2. Desnecessidade de intimação do revel ■ 4.3.3. Revelia em processo de execução e em tutela cautelar antecedente ■ 5. QUESTÕES 3. FASE ORDINATÓRIA ■ 1. Introdução ■ 2. A revelia e o julgamento antecipado do mérito ■ 3. Réplica ■ 4. Regularização ■ 5. Especificação de provas ■ 6. Julgamento conforme o estado do processo ■ 6.1. Extinção do processo ■ 6.2. Julgamento antecipado do mérito ■ 6.3. Julgamento antecipado parcial do mérito ■ 7. Saneamento e organização do processo 4. FASE INSTRUTÓRIA ■ 1. Introdução ■ 2. Natureza jurídica das provas ■ 3. Classificação das provas ■ 4. Objeto da prova ■ 5. Fatos que não precisam ser comprovados ■ 6. Presunções e indícios ■ 6.1. Presunções simples ou hominis ■ 7. Prova de fato negativo ■ 8. O juiz e a produção da prova ■ 9. Ônus da prova ■ 9.1. A prova como ônus ■ 9.2. Ônus da prova – aspecto subjetivo e objetivo ■ 9.3. Distribuição do ônus da prova ■ 9.4. A distribuição diversa do ônus da prova ■ 9.4.1. Inversão convencional ■ 9.4.2. Inversão legal ■ 9.4.3. Inversão judicial ■ 9.4.4. O problema do momento em que o juiz deverá promover a inversão do ônus ■ 9.4.5. A inversão do ônus da prova e a responsabilidade com as despesas ■ 10. Hierarquia das provas ■ 11. Provas ilícitas ■ 11.1. A gravação e a interceptação telefônica ■ 12. Produção antecipada de provas ■ 12.1. Introdução ■ 12.2. Tipos de provas que podem ser antecipadas ■ 12.3. Procedimento ■ 12.3.1. Petição em que se requer a antecipação ■ 12.3.2. Competência ■ 12.3.3. Sequência do procedimento ■ 13. Meios de prova ■ 14. Da prova documental ■ 14.1. Introdução ■ 14.2. Conceito de documento ■ 14.3. Classificação dos documentos ■ 14.3.1. Quanto à autoria ■ 14.3.2. Quanto ao conteúdo ■ 14.3.3. Quanto à forma ■ 14.4. Exibição de documento ou coisa ■ 14.4.1. A requisição judicial ■ 14.4.2. Da exibição de documentos ■ 14.4.2.1. Exibição dirigida em face da parte ■ 14.4.2.2. Exibição requerida em face de terceiro ■ 14.4.2.3. Esquema da exibição de documento ■ 14.5. Força probante dos documentos ■ 14.6. Eficácia das reproduções ■ 14.7. A arguição de falsidade documental ■ 14.7.1. Natureza jurídica da arguição de falsidade ■ 14.7.2. A arguição em caráter incidental, a arguição como questão principal e as ações declaratórias autônomas de falsidade ■ 14.7.3. O objeto da arguição de falsidade ■ 14.7.4. Procedimento do incidente de arguição de falsidade ■ 14.8. Produção da prova documental ■ 15. A ATA NOTARIAL ■ 16. Prova pericial ■ 16.1. Introdução ■ 16.2. Espécies de perícia ■ 16.3. Admissibilidade da prova pericial ■ 16.4. O perito ■ 16.4.1. Requisitos para a nomeação ■ 16.4.2. Deveres do perito ■ 16.4.3. Poderes do perito ■ 16.4.4. Nomeação de mais de um perito ■ 16.4.5. Assistentes técnicos ■ 16.4.6. O papel do juiz na prova pericial ■ 16.4.7. O procedimento da prova pericial ■ 16.4.8. Segunda perícia ■ 16.4.9. Perícia simplificada ■ 16.4.10. Despesas com a perícia ■ 17. Inspeção judicial ■ 17.1. Introdução ■ 17.2. Procedimento ■ 18. Prova testemunhal ■ 18.1. Introdução ■ 18.2. Admissibilidade e valor da prova testemunhal ■ 18.3. A testemunha ■ 18.3.1. Restrições à ouvida de testemunhas ■ 18.3.2. Da possibilidade de ouvir testemunhas suspeitas e impedidas ■ 18.3.3. A contradita ■ 18.3.4. Direitos e deveres das testemunhas ■ 18.3.5. Produção de prova testemunhal ■ 18.3.5.1. Requerimento da prova ■ 18.3.5.2. O arrolamento das testemunhas ■ 18.3.5.3. Substituição das testemunhas ■ 18.3.5.4. Número de testemunhas ■ 18.3.5.5. Acareação ■ 18.3.5.6. Intimação das testemunhas ■ 18.3.5.7. Inquirição das testemunhas ■ 19. Depoimento pessoal ■ 19.1. Introdução ■ 19.2. Quem pode requerê-lo e prestá-lo ■ 19.3. Pena de confissão ■ 19.4. Procedimento ■ 20. Interrogatório das partes ■ 20.1. Introdução ■ 20.2. Procedimento ■ 21. Confissão ■ 21.1. Introdução ■ 21.2. Espécies de confissão ■ 21.3. Eficácia da confissão ■ 21.4. Perda de eficácia da confissão ■ 21.5. Indivisibilidade da confissão ■ 22. Audiência de instrução e julgamento ■ 22.1. Introdução ■ 22.2. Procedimento da audiência de instrução e julgamento ■ 22.2.1. Tentativa de conciliação ■ 22.2.2. Prova oral ■ 22.2.2.1. A ouvida do perito e dos assistentes técnicos ■ 22.2.2.2. Depoimentos pessoais ■ 22.2.2.3. Ouvida das testemunhas ■ 22.2.3. Debates ■ 22.2.4. Sentença ■ 22.2.5. Decisões proferidas na audiência ■ 22.2.6. Termo de audiência ■ 22.3. Adiamento da audiência ■ 23. QUESTÕES 5. FASE DECISÓRIA ■ 1. Sentença ■ 1.1. Introdução ■ 1.2. A conceituação atual de sentença ■ 1.3. Espécies de sentença ■ 1.4. Requisitos essenciais da sentença ■ 1.4.1. Relatório ■ 1.4.2. Motivação ■ 1.4.3. Dispositivo ■ 1.5. A preferência pela resolução de mérito quando possível ■ 1.6. As sentenças de improcedência liminar ■ 1.7. Oportunidades em que a sentença poderá ser proferida ■ 1.8. Defeitos da sentença ■ 1.8.1. Sentença “extra petita” ■ 1.8.2. Sentença “ultra petita” ■ 1.8.3. Sentença “infra” ou “citra petita” ■ 1.9. Possibilidade de correção da sentença ■ 1.10. Efeitos da sentença ■ 1.10.1. Tutela declaratória ■ 1.10.2. Tutela constitutiva ■ 1.10.3. Tutela condenatória ■ 1.10.3.1. Tutela mandamental ■ 1.10.3.2. Tutelas executivas “lato sensu” ■ 1.11. A sentença que condena à declaração de uma emissão de vontade ■ 1.12. Sentença condicional? ■ 1.13. Os capítulos da sentença ■ 1.14. A sentença e os fatos supervenientes ■ 1.15. Efeitos secundários da sentença ■ 1.15.1. Hipoteca judiciária ■ 2. Coisa julgada ■ 2.1. Introdução ■ 2.2. A coisa julgada não é efeito da sentença ■ 2.3. As formas de manifestação da coisa julgada ■ 2.3.1. A coisa julgada formal ■ 2.3.2. A coisa julgada material ■ 2.4. Os tipos de decisão que se revestem da autoridade da coisa julgada ■ 2.4.1. Coisa julgada “rebus sic stantibus” ■ 2.4.2. Coisa julgada “secundum eventum litis” ■ 2.5. Limites objetivos da coisa julgada ■ 2.5.1. A coisa julgada e as questões prejudiciais ■ 2.5.1.1. Requisitos para que a questão prejudicial seja decidida com força de coisa julgada ■ 2.5.1.1.1. Que o réu ofereça contestação ■ 2.5.1.1.2. Que da resolução da questão prejudicial dependa o exame de mérito ■ 2.5.1.1.3. Que o juízo seja competente para conhecê-la ■ 2.5.1.1.4. Que a questão seja expressamente examinada ■ 2.5.1.1.5. Que não haja restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial ■ 2.5.2. A eficácia preclusiva da coisa julgada ■ 2.5.3. A coisa julgada e a justiça da decisão ■ 2.6. Limites subjetivos da coisa julgada ■ 2.6.1. A coisa julgada e a legitimidade extraordinária ■ 2.7. Mecanismos pelos quais se pode afastar a coisa julgada ■ 2.8. Relativização da coisa julgada ■ 3. Da ação rescisória ■ 3.1. Introdução ■ 3.2. Outros mecanismos de impugnação das sentenças transitadas em julgado ■ 3.2.1. Ações anulatórias ou declaratórias de nulidade ■ 3.2.1.1. Decisões que reconhecem prescrição e decadência ■ 3.2.2. Ações declaratórias de ineficácia ■ 3.3. Outras situações em que não cabe a rescisória ■ 3.4. Ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito ■ 3.4.1. Ação rescisória contra decisões que não são de mérito ■ 3.5. Juízo rescindente e juízo rescisório ■ 3.6. Natureza jurídica da ação rescisória ■ 3.7. Requisitos de admissibilidade ■ 3.7.1. As condições da ação rescisória ■ 3.7.1.1. O interesse ■ 3.7.1.2. O trânsito em julgado como condição indispensável para o ajuizamento da ação rescisória ■ 3.7.2. A legitimidade ■ 3.7.2.1. Quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular ■ 3.7.2.2. A legitimidade do terceiro juridicamente prejudicado ■ 3.7.2.3. O Ministério Público ■ 3.7.2.4. Aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção ■ 3.8. Hipóteses de cabimento ■ 3.8.1. Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz prolator da decisão ■ 3.8.2. Impedimento do juiz ou incompetência absoluta do juízo ■ 3.8.3. Sentença que resulta de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei ■ 3.8.4. Decisão que ofender a coisa julgada ■ 3.8.5. Violar manifestamente norma jurídica ■ 3.8.6. Se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja demonstrada na própria ação rescisória ■ 3.8.7. Depois do trânsito em julgado, o autor obtiver prova nova, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável ■ 3.8.8. Fundada em erro de fato, verificável do exame dos autos ■ 3.9. Procedimento da ação rescisória ■ 3.9.1. Competência ■ 3.9.2. Petição inicial ■ 3.9.3. Caução ■ 3.9.4. Indeferimento da inicial ■ 3.9.5. Tutela provisória ■ 3.9.6. Citação e defesa ■ 3.9.7. A intervenção do Ministério Público ■ 3.9.8. O julgamento ■ 3.9.9. O juízo rescisório – a quem cabe fazer ■ 3.9.10. Cabe recurso do acórdão que julgar a rescisória? ■ 3.9.11. E rescisória de rescisória? ■ 3.10. Prazo ■ 4. QUESTÕES LIVRO VIII - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 1. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 2. POR QUE ALGUNS PROCEDIMENTOS SÃO ESPECIAIS E OUTROS NÃO? ■ 3. OS VÁRIOS TIPOS DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ■ 4. UMA SELEÇÃO DOS PROCESSOS DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA ■ 5. DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ■ 5.1. Introdução ■ 5.2. Dois tipos de ação de consignação ■ 5.3. Quais os bens que podem ser consignados? ■ 5.4. Até quando é possível requerer a consignação em pagamento? ■ 5.5. É possível, em ações de consignação, discutir a validade de cláusulas contratuais? ■ 5.6. Procedimento ■ 5.6.1. Consignação fundada na recusa em receber ■ 5.6.1.1. Competência ■ 5.6.1.2. Legitimidade ■ 5.6.1.3. O depósito ■ 5.6.1.3.1. Depósito extrajudicial ■ 5.6.1.4. Petição inicial ■ 5.6.1.4.1. Recebimento da inicial e citação do réu ■ 5.6.1.4.2. Contestação ■ 5.6.1.4.2.1. A insuficiência do depósito ■ 5.6.1.4.3. Fase instrutória e decisória ■ 5.6.2. Consignação fundada em dúvida quanto à titularidade do crédito ■ 5.6.2.1. Procedimento ■ 5.6.2.1.1. Petição inicial ■ 5.6.2.2. Depósito e citação ■ 5.6.2.3. As diversas posturas que os réus podem assumir ■ 5.6.2.4. A segunda fase ■ 5.6.3. Consignação de alugueres ■ 6. DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS ■ 6.1. Introdução ■ 6.2. Alguns exemplos de relações das quais resulta a obrigação de prestar contas ■ 6.3. Natureza dúplice ■ 6.4. A ação de exigir contas e a de prestá-las ■ 6.5. Procedimento da ação de exigir contas ■ 6.5.1. Primeira fase ■ 6.5.2. Da decisão que encerra a primeira fase da ação de exigir contas ■ 6.5.3. Segunda fase da ação de exigir contas ■ 6.6. Forma pela qual as contas devem ser prestadas ■ 6.7. Prestação de contas por dependência ■ 7. AÇÕES POSSESSÓRIAS ■ 7.1. Introdução ■ 7.1.1. A proteção possessória ■ 7.1.2. As ações possessórias ■ 7.1.2.1. Outras ações, que não podem ser confundidas com as possessórias ■ 7.1.2.1.1. Ação de imissão de posse ■ 7.1.2.1.2. Ação reivindicatória ■ 7.1.2.1.3. Ação de nunciação de obra nova ■ 7.1.2.1.4. Embargos de terceiro ■ 7.1.3. Os três interditos possessórios ■ 7.2. Peculiaridades das ações possessórias ■ 7.2.1. Fungibilidade ■ 7.2.2. A cumulação de pedidos ■ 7.2.3. Natureza dúplice ■ 7.2.4. Exceção de domínio ■ 7.2.5. Impossibilidade de, no curso das possessórias, ser intentada ação de reconhecimento de domínio ■ 7.3. Procedimento das ações possessórias ■ 7.3.1. Os dois tipos de procedimento ■ 7.3.2. Procedimento especial ■ 7.3.2.1. Competência ■ 7.3.2.2. Legitimidade ativa ■ 7.3.2.3. Legitimidade passiva ■ 7.3.2.3.1. Cabe ação possessória contra a Fazenda Pública? ■ 7.3.2.3.2. O que fazer quando há muitos invasores, que não podem ser identificados? ■ 7.3.2.4. Petição inicial ■ 7.3.2.5. Liminar ■ 7.3.2.6. Quando pode ser deferida a liminar? ■ 7.3.2.6.1. Pode a audiência de justificação ser designada de ofício? ■ 7.3.2.6.2. Procedimento da audiência de justificação ■ 7.3.2.6.3. O prazo de resposta do réu, quando há audiência de justificação ■ 7.3.2.6.4. A decisão que concede a liminar e os meios de impugnação ■ 7.3.2.7. A contestação do réu ■ 7.3.2.8. O restante do procedimento ■ 7.3.2.9. A retenção por benfeitorias ■ 7.3.2.10. Litígio coletivo pela posse de imóvel ■ 7.3.2.11. Interdito proibitório ■ 8. Da ação de dissolução parcial de sociedade ■ 8.1. Introdução ■ 8.2. Procedimento ■ 9. DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA ■ 9.1. Introdução ■ 9.2. Casos em que o inventário pode ser feito por escritura pública, dispensando-se o inventário judicial ■ 9.3. Inventário ■ 9.3.1. Natureza ■ 9.3.2. Finalidades do inventário ■ 9.3.3. Inventário negativo ■ 9.3.4. Bens que não precisam ser inventariados ■ 9.4. Inventário e partilha ■ 9.5. Procedimento do inventário ■ 9.5.1. Três tipos de procedimento ■ 9.5.2. Competência ■ 9.5.3. Prazo para a abertura ■ 9.5.4. Legitimidade para a abertura do inventário ■ 9.5.5. Petição inicial ■ 9.5.6. Administrador provisório ■ 9.5.7. Inventariante ■ 9.5.8. Atribuições do inventariante ■ 9.5.9. Remoção e destituição do inventariante ■ 9.5.10. Primeiras declarações ■ 9.5.11. Citações ■ 9.5.12. Impugnações ■ 9.5.13. Avaliações ■ 9.5.14. Últimas declarações ■ 9.5.15. Impostos ■ 9.5.16. Colações ■ 9.5.16.1. Procedimento das colações ■ 9.5.17. Pagamento das dívidas ■ 9.6. Da partilha ■ 9.6.1. Introdução ■ 9.6.2. Espécies de partilha ■ 9.6.3. Procedimento da partilha ■ 9.6.4. Formal de partilha ■ 9.6.5. Sobrepartilha ■ 9.7. Inventário conjunto ■ 9.8. Arrolamento ■ 9.8.1. Procedimento do arrolamento ■ 9.9. Arrolamento sumário ■ 9.9.1. Procedimento do arrolamento sumário ■ 10. DOS EMBARGOS DE TERCEIRO ■ 10.1. Introdução ■ 10.2. Requisitos específicos de admissibilidade ■ 10.2.1. Que haja um ato de apreensão judicial ■ 10.2.2. Quesejam interpostos por quem invoque a condição de proprietário ou possuidor ■ 10.2.3. Que o embargante seja terceiro ■ 10.2.4. Que a apreensão seja indevida ■ 10.2.4.1. Embargos de terceiro do cônjuge ou companheiro ■ 10.2.4.2. Embargos de terceiro em caso de penhora de bens dos sócios ■ 10.2.4.3. Embargos de terceiro do adquirente em fraude à execução ■ 10.2.4.4. Os embargos de terceiro do credor com garantia real não intimado ■ 10.3. Prazo ■ 10.4. Procedimento ■ 10.4.1. Competência ■ 10.4.2. São os embargos de terceiro apensados ao processo onde houve a apreensão? ■ 10.4.3. Legitimidade ■ 10.4.4. Petição inicial ■ 10.4.5. A liminar ■ 10.4.6. A suspensão das medidas constritivas ■ 10.4.7. Citação ■ 10.4.8. Resposta do réu ■ 10.4.9. Após a resposta ■ 11. DA OPOSIÇÃO ■ 11.1. Introdução ■ 11.2. Cabimento ■ 11.3. A relação de prejudicialidade entre a oposição e a ação originária ■ 11.4. A oposição não se confunde com os embargos de terceiro ■ 11.5. Oposição apresentada antes ou depois da audiência de instrução ■ 11.6. Processos em que cabe a oposição ■ 12. DAS AÇÕES DE FAMÍLIA ■ 12.1. Introdução ■ 12.2. Cabimento ■ 12.3. Procedimento ■ 13. DA ARBITRAGEM ■ 13.1. Introdução ■ 13.2. O que é arbitragem? ■ 13.3. A utilidade da arbitragem ■ 13.4. Limites da arbitragem ■ 13.5. Constitucionalidade da arbitragem ■ 13.6. Espécies de arbitragem ■ 13.7. Da convenção de arbitragem e seus efeitos ■ 13.7.1. Cláusula compromissória ■ 13.7.2. Compromisso arbitral ■ 13.7.3. Efeitos da cláusula compromissória ■ 13.7.4. Conteúdo e efeitos do compromisso arbitral ■ 13.8. Os árbitros ■ 13.9. O procedimento arbitral ■ 13.10. Sentença arbitral ■ 13.10.1. Nulidades da sentença arbitral ■ 14. PROCEDIMENTO MONITÓRIO ■ 14.1. Introdução ■ 14.2. Espécies de procedimento monitório ■ 14.3. Facultatividade do procedimento monitório ■ 14.4. Natureza da ação monitória ■ 14.5. Requisitos ■ 14.5.1. Documento escrito ■ 14.5.2. Que os documentos não sejam dotados de eficácia executiva ■ 14.5.3. Obrigações de pagar, entregar coisa, ou de fazer e não fazer ■ 14.5.4. Devedor capaz ■ 14.6. Ação monitória contra a Fazenda Pública? ■ 14.7. Procedimento ■ 14.7.1. Petição inicial ■ 14.7.2. Decisão inicial ■ 14.7.2.1. Necessidade de fundamentação ■ 14.7.2.2. Natureza jurídica da decisão inicial ■ 14.7.2.3. Cabe recurso contra a decisão inicial? ■ 14.7.3. É possível o deferimento de tutela provisória na monitória? ■ 14.7.4. Citação do réu ■ 14.7.5. Das possíveis atitudes do réu e suas consequências sobre o procedimento monitório ■ 14.7.5.1. O cumprimento do mandado ■ 14.7.5.2. A omissão do réu ■ 14.7.5.3. A resposta do réu ■ 14.7.5.3.1. Dos embargos à monitória ■ 14.7.5.3.1.1. Natureza dos embargos à monitória ■ 14.7.5.3.1.2. E se os embargos forem apresentados fora de prazo? ■ 14.7.5.3.1.3. Após a apresentação dos embargos ■ 14.7.6. Da fase de cumprimento de sentença ■ 15. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ■ 15.1. Introdução ■ 15.2. Fundamento constitucional e legal ■ 15.3. Natureza ■ 15.4. Princípios ■ 15.4.1. Princípio da oralidade ■ 15.4.2. Princípios da informalidade e da simplicidade ■ 15.4.3. Economia processual ■ 15.4.4. Celeridade ■ 15.5. Competência ■ 15.5.1. Competência do juizado em razão do valor da causa ■ 15.5.1.1. A possibilidade de renúncia ao que exceda ao limite ■ 15.5.1.2. Breve casuística sobre a competência em razão do valor da causa ■ 15.5.2. Competência em razão da matéria ■ 15.5.2.1. Competência em razão da matéria nos Juizados Cíveis ■ 15.5.2.2. Competência em razão da matéria nos Juizados Federais ■ 15.5.2.3. Competência em razão da matéria nos Juizados Especiais da Fazenda Pública ■ 15.5.3. Competência em razão das pessoas ■ 15.5.3.1. No Juizado Estadual ■ 15.5.3.2. No Juizado Federal ■ 15.5.3.3. No Juizado Especial da Fazenda Pública ■ 15.5.4. Competência territorial entre juizados ■ 15.5.5. Incompetência, conexão e continência ■ 15.6. Litisconsórcio e intervenção de terceiros ■ 15.7. O advogado no juizado especial cível ■ 15.8. Do juiz, dos conciliadores e dos juízes leigos ■ 15.9. Procedimento ■ 15.9.1. Introdução ■ 15.9.2. Petição inicial ■ 15.9.3. Recebimento e indeferimento da inicial ■ 15.9.4. Tutelas provisórias ■ 15.9.5. O regime das custas ■ 15.9.6. Citações e intimações ■ 15.9.7. Da revelia do réu ■ 15.9.8. Da audiência de conciliação ■ 15.9.9. A opção pelo juízo arbitral ■ 15.9.10. Audiência de instrução e julgamento ■ 15.9.10.1. Resposta do réu ■ 15.9.10.1.1. Contestação ■ 15.9.10.1.1.1. Pedido contraposto ■ 15.9.10.1.2. Outras formas de resposta ■ 15.9.10.2. Colheita de provas ■ 15.9.10.3. Sentença ■ 15.9.11. Coisa julgada material ■ 15.9.12. Recursos ■ 15.9.12.1. Recurso contra sentença ■ 15.9.12.2. Agravo de instrumento ■ 15.9.12.3. Embargos de declaração ■ 15.9.12.4. Recurso especial e extraordinário ■ 15.9.13. A execução nos juizados especiais cíveis ■ 15.9.13.1. Cumprimento de sentença ■ 15.9.13.2. Execução por título extrajudicial 2. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 2. NATUREZA ■ 3. DISTINÇÕES ENTRE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E CONTENCIOSA ■ 4. CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ■ 5. Regras gerais do procedimento ■ 5.1. Legitimidade ■ 5.2. Petição inicial e citação ■ 5.3. Intervenção do Ministério Público ■ 5.4. Resposta ■ 5.5. Instrução e sentença ■ 5.6. Recursos ■ 6. PEDIDOS QUE OBEDECEM AO PROCEDIMENTO EXAMINADO NOS ITENS ANTERIORES ■ 7. três procedimentos específicos de jurisdição voluntária ■ 7.1. Divórcio e separação consensuais, extinção consensual de união estável e alteração do regime de bens do matrimônio ■ 7.1.1. Introdução ■ 7.1.2. Requisitos ■ 7.1.3. Possibilidade de o divórcio, separação e extinção de união estável serem realizados extrajudicialmente ■ 7.1.4. Procedimento do divórcio e separação consensuais e da extinção da união estável requerida em juízo ■ 7.1.4.1. Petição inicial ■ 7.1.4.2. Homologação ■ 7.1.5. Alteração do regime de bens do casamento ■ 7.2. Da interdição ■ 7.2.1. Introdução ■ 7.2.2. Procedimento ■ 7.2.2.1. Competência ■ 7.2.2.2. Legitimidade ■ 7.2.2.3. Petição inicial ■ 7.2.2.4. Citação e entrevista do interditando; intimação do Ministério Público ■ 7.2.2.5. Impugnação ■ 7.2.2.6. Provas ■ 7.2.2.7. Sentença e recursos ■ 7.2.2.8. Levantamento da interdição ■ 7.3. Da Herança Jacente ■ 7.3.1. Introdução ■ 7.3.2. Procedimento ■ 7.3.3. Herança vacante ■ 8. QUESTÕES LIVRO IX - DA EXECUÇÃO CIVIL 1. DA EXECUÇÃO EM GERAL ■ 1. Introdução ■ 2. Como localizar, no CPC, os dispositivos que tratam da execução civil ■ 3. O que é execução? ■ 4. Instrumentos da sanção executiva ■ 5. Espécies de execução ■ 5.1. Execução mediata e imediata ■ 5.2. Execução específica ■ 5.3. Execução por título judicial ou extrajudicial ■ 5.4. Cumprimento definitivo ou provisório de sentença ■ 5.4.1. Hipóteses de cumprimento provisório ■ 5.4.2. Diferenças entre cumprimento definitivo e provisório de sentença ■ 6. Princípios gerais da execução ■ 6.1. Princípio da autonomia ■ 6.2. Princípio da patrimonialidade ■ 6.3. Princípio do exato adimplemento ■ 6.4. Princípio da disponibilidade do processo pelo credor ■ 6.5. Princípio da utilidade ■ 6.6. Princípio da menor onerosidade ■ 6.7. Princípio do contraditório ■ 7. Atos executivos ■ 8. Competência para a execução civil ■ 8.1. Competência para processar o cumprimento de sentença ■ 8.2. Competência para a execução de título extrajudicial ■ 9. Das partes na execução ■ 9.1. Legitimidade ativa ■ 9.1.1. O credor, a quem a lei confere título executivo ■ 9.1.2. O sucessor “mortis causa” ■ 9.1.3. O cessionário ■ 9.1.4. O Ministério Público ■ 9.1.5. O sub-rogado ■ 9.1.6. Fiador sub-rogado ■ 9.1.7. O ofendido, ainda que não figure no título executivo ■ 9.1.8. O advogado ■ 9.2. Legitimidade passiva ■ 9.2.1. O devedor, reconhecido como tal no título executivo ■ 9.2.2. O espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor ■ 9.2.3. O novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo ■ 9.2.4. O fiador do débito constante em título extrajudicial ■ 9.2.5. O responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito ■ 9.2.6. O responsável tributário ■ 9.2.7. Avalista ■ 9.2.8. O empregador pode ser executado com fundamento em sentença condenatória do empregado? ■ 9.3. Litisconsórcio na execução ■ 9.4. Intervenção de terceiros ■ 10. Dos requisitos necessários para a execução ■ 10.1. Do inadimplemento do devedor ■ 10.1.1. Tempo no cumprimento das obrigações ■ 10.1.2. O lugar ■ 10.1.3. Prova do pagamento ■ 10.1.4. Obrigações líquidas ■ 10.1.5. Obrigação condicional ou a termo ■ 10.1.6. Obrigações bilaterais ■ 10.2. Título executivo ■ 10.2.1. Introdução ■ 10.2.2. Só a lei pode criar títulos executivos ■ 10.2.3. Pluralidade de títulos ■ 10.2.4. Cópia de título executivo? ■ 10.2.5. Requisitos do título executivo ■ 10.2.5.1. Certeza ■ 10.2.5.2. Liquidez ■ 10.2.5.3. Exigibilidade ■ 10.2.6. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais ■ 10.2.7. Títulos executivos judiciais ■ 10.2.7.1. Decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa ■ 10.2.7.2. Decisão homologatória de autocomposição judicial ■ 10.2.7.3. Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza ■ 10.2.7.4. Formal e certidão de partilha ■ 10.2.7.5. Créditos de auxiliares da justiça aprovados por decisão judicial ■ 10.2.7.6. Sentença penal condenatória transitada em julgado ■ 10.2.7.6.1. O que ocorre se, no curso da ação de indenização civil, sobrevém sentença penal condenatória? ■ 10.2.7.6.2. E se a sentença no processo criminal for absolutória? ■ 10.2.7.6.3. Sentença penal e civil conflitantes ■ 10.2.7.7. Sentença arbitral ■ 10.2.7.8. Sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça ■ 10.2.7.9. Decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça ■ 10.2.7.10. Outros títulos executivos judiciais ■ 10.2.8. Títulos executivos extrajudiciais ■ 10.2.8.1. Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque e debêntures ■ 10.2.8.2. Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor ■ 10.2.8.3. Documento particular firmado pelo devedor e duas testemunhas ■ 10.2.8.4. Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal ■ 10.2.8.5. Contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução ■ 10.2.8.6. Seguros de vida em caso de morte ■ 10.2.8.7. Foro e laudêmio ■ 10.2.8.8. Aluguel e encargos acessórios ■ 10.2.8.9. Certidão de dívida ativa ■ 10.2.8.10. Crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício ■ 10.2.8.11. A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas havidas por atos por ela praticados ■ 10.2.8.12. Outros títulos previstos em lei ■ 10.2.8.13. O contrato de honorários advocatícios ■ 10.2.9. A possibilidade de opção pelo processo de conhecimento da parte munida de título executivo extrajudicial ■ 11. Da responsabilidade patrimonial ■ 11.1. Obrigação e responsabilidade ■ 11.2. Bens sujeitos à execução ■ 11.3. Bens não sujeitos à execução ■ 11.3.1. Alegação de impenhorabilidade ■ 11.4. Responsabilidade patrimonial de terceiros ■ 11.4.1. Responsabilidade do sucessor a título singular ■ 11.4.2. Bens dos sócios ■ 11.4.2.1. Desconsideração da personalidade jurídica ■ 11.4.3. Bens do executado ainda que em poder de terceiros ■ 11.4.4. Bens do cônjuge ou companheiro ■ 11.4.5. Alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução ■ 11.4.5.1. Fraude à execução ■ 11.4.5.2. Requisitos da fraude à execução ■ 11.4.5.2.1. O processo pendente ■ 11.4.5.2.1.1. O art. 828 do CPC ■ 11.4.5.2.2. Coisa litigiosa ou insolvência do devedor ■ 11.4.5.2.3. Má-fé do adquirente ■ 11.4.5.3. A necessidade de intimação do terceiro adquirente ■ 11.4.5.4. Ineficácia da alienação ■ 11.4.6. Aqueles cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento em ação autônoma, de fraude contra credores 2. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ■ 1. Introdução ■ 2. Das diversas espécies de liquidação ■ 3. Fase de liquidação ■ 4. Legitimidade para a liquidação ■ 5. Natureza da liquidação ■ 6. Liquidação provisória ■ 7. Vedação de sentença ilíquida ■ 8. Sentença parte líquida, parte ilíquida ■ 9. Cálculo do contador ■ 10. Liquidação por arbitramento ■ 11. Liquidação pelo procedimento comum ■ 12. A liquidação é julgada por decisão interlocutória ■ 13. Liquidação de sentença genérica em ação civil pública ■ 14. Liquidações no curso da fase de execução 3. EXECUÇÃO ESPECÍFICA ■ 1. Introdução ■ 2. Providências que assegurem resultado prático equivalente ■ 3. Conversão em perdas e danos ■ 4. Mecanismos para compelir o devedor a cumprir a obrigação ■ 4.1. A multa ■ 4.1.1. Fixação da multa ■ 4.1.2. Momento para a fixação ■ 4.1.3. Cobrança da multa ■ 4.1.4. Valor da multa 4. PROCEDIMENTO DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO 5. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ■ 1. Execução tradicional ■ 2. Aspectos comuns a todas as espécies de execução por título extrajudicial ■ 2.1. Petição inicial ■ 2.2. Citação do executado ■ 2.3. Efeitos da citação válida ■ 3. Processo de execução para entrega de coisa certa ■ 4. Processo de execução para entrega de coisa incerta ■ 5. Processo de execução de obrigação de fazer e não fazer ■ 5.1. Execução das obrigações de fazer fungíveis ■ 5.1.1. Execução específica por sub-rogação ■ 5.1.2. Execução das obrigações de fazer infungíveis ■ 5.1.3. Execução das obrigações de não fazer ■ 6. Execução por quantia certa contra devedor solvente ■ 6.1. Introdução ■ 6.2. Petição inicial ■ 6.3. Despacho inicial ■ 6.4. Citação ■ 6.5. O arresto ■ 6.6. Curador especial ■ 6.7. Do pagamento ■ 6.8. Da penhora e do depósito ■ 6.8.1. A penhora de imóveis e veículos automotores ■ 6.8.2. Penhora de créditos e penhora no rosto dos autos ■ 6.8.3. Penhora “on-line” ■ 6.8.4. Penhora de quotas ou das ações de sociedades personificadas ■ 6.8.5. Penhora de empresa, de outros estabelecimentos ou semoventes ■ 6.8.6. Penhora de percentual de faturamento de empresa ■ 6.8.7. Penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel ■ 6.8.8. Averbação da penhora ■ 6.8.9. Substituição do bem penhorado ■ 6.8.10. Segunda penhora ■ 6.8.11. Redução ou ampliação da penhora ■ 6.8.12. Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem – preferência ■ 6.8.13. O depositário ■ 6.8.13.1. Responsabilidade do depositário ■ 6.9. Da avaliação de bens ■ 6.9.1. Dispensa de avaliação ■ 6.9.2. Nova avaliação ■ 6.10. Intimação do executado ■ 6.11. Outras intimações ■ 6.12. Expropriação ■ 6.12.1. Introdução ■ 6.12.2. Adjudicação ■ 6.12.2.1. Legitimidade ■ 6.12.3. Alienação por iniciativa particular ■ 6.12.4. Alienação em leilão judicial ■ 6.12.4.1. Leilão judicial ■ 6.12.4.2. Providências preparatórias ■ 6.12.4.3. A licitação ■ 6.12.4.4. A arrematação ■ 6.12.5. Da apropriação de frutos e rendimentos de móvel ou imóvel ■ 7. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ■ 8. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ■ 9. DA DEFESA DO DEVEDOR NAS EXECUÇÕES FUNDADAS EM TÍTULO ­EXTRAJUDICIAL ■ 9.1. Introdução ■ 9.2. Dos embargos à execução ■ 9.2.1. Introdução ■ 9.2.2. Competência ■ 9.2.3. Desnecessidade de garantia do juízo ■ 9.2.4. Prazo de embargos ■ 9.2.5. O prazo de embargos e o pedido de pagamento parcelado ■ 9.2.6. Objeto dos embargos à execução ■ 9.2.7. O objeto dos embargos e a relação com a execução ■ 9.2.8. Procedimento dos embargos ■ 9.2.8.1. Petição inicial ■ 9.2.8.2. O efeito suspensivo ■ 9.2.8.3. O indeferimento da inicial dos embargos ■ 9.2.8.4. Intimação e resposta do embargado ■ 9.2.8.5. A falta de impugnação ■ 9.2.8.6. Prosseguimento dos embargos ■ 9.2.8.7. Sentença e recursos ■ 9.3. Outras formas de defesa ■ 9.3.1. Exceções e objeções de pré-executividade ■ 9.3.2. Ações de conhecimento autônomas 6. O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ■ 1. Introdução ■ 2. Cumprimento das sentenças que reconhecem obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa ■ 3. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar e quantia certa contra devedor solvente – procedimento ■ 4. O início do cumprimento de sentença ■ 4.1. O prazo para pagamento voluntário ■ 4.2. A multa ■ 4.3. A iniciativa do credor ■ 5. PROTESTO DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ■ 6. Prescrição intercorrente ■ 7. Honorários advocatícios na fase executiva ■ 8. Mandado de penhora de avaliação ■ 9. Da defesa do executado em juízo ■ 9.1. Introdução ■ 9.2. Impugnação ■ 9.2.1. Natureza ■ 9.2.2. Prazo ■ 9.2.3. Efeito suspensivo ■ 9.2.4. Restrição às matérias alegáveis ■ 9.2.4.1. Falta ou nulidade de citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia ■ 9.2.4.2. Ilegitimidade de parte ■ 9.2.4.3. Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação ■ 9.2.4.3.1. Inexigibilidade decorrente de declaração de inconstitucionalidade ■ 9.2.4.4. Penhora incorreta ou avaliação errônea ■ 9.2.4.5. Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções ■ 9.2.4.5.1. Excesso de execução e excesso de penhora. Distinções ■ 9.2.4.5.2. Necessidade de o executado declarar o valor que entende correto ■ 9.2.4.6. Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ■ 9.2.4.7. Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente ■ 9.2.5. Rol taxativo ou exemplificativo? ■ 9.2.6. Inexistência de restrição quanto à profundidade da cognição ■ 9.2.7. Procedimento ■ 9.2.8. Matéria superveniente ■ 9.2.9. Exceções e objeções de pré-executividade ■ 9.2.9.1. O procedimento das exceções e objeções de pré-executividade ■ 9.2.9.2. Fase expropriatória ■ 10. Peculiaridades do cumprimento de sentença que reconhece obrigação por ato ilícito ■ 11. Cumprimento de sentença penal condenatória, de sentença arbitral e de sentença estrangeira ■ 12. cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública ■ 12.1. Impossibilidade de penhora de bens ■ 12.2. A intimação e a possibilidade de oposição de impugnação – prazo ■ 12.3. A não oposição de impugnação ■ 12.4. A impugnação ■ 12.5. O precatório ■ 12.6. A dispensa do precatório na execução de pequeno valor ■ 13. Cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos ■ 13.1. Execução de alimentos pelo procedimento tradicional ■ 13.2. Execução especial de alimentos ■ 13.2.1. Procedimento ■ 13.2.2. Prisão civil do devedor de alimentos ■ 13.2.3. O desconto em folha ■ 13.2.4. Possibilidade de cumulação de execuções com procedimento especial e convencional ■ 14. Execução por quantia certa contra devedor insolvente ■ 14.1. Introdução ■ 14.2. Procedimento – as duas fases ■ 14.2.1. A primeira fase – declaração de insolvência ■ 14.2.1.1. Requerida pelo credor ■ 14.2.1.2. Insolvência requerida pelo devedor ou seu espólio ■ 14.2.2. A declaração judicial de insolvência 7. DA SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES ■ 1. Da suspensão do processo de execução ■ 2. Extinção da execução ■ 3. A sentença de extinção ■ 4. QUESTÕES LIVRO X - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS 1. DISPOSIÇÕES GERAIS ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 2. A JURISPRUDÊNCIA ■ 2.1. Precedente vinculante ■ 2.1.1. Aplicação do precedente vinculante ■ 2.1.2. Súmulas vinculantes ■ 2.1.2.1. Introdução ■ 2.1.2.2. Objeto ■ 2.1.2.3. Requisitos ■ 2.1.2.3.1. Matéria constitucional ■ 2.1.2.3.2. Reiteradas decisões ■ 2.1.2.3.3. Controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública ■ 2.1.2.3.4. Controvérsia que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão ■ 2.1.2.4. Competência ■ 2.1.2.5. Legitimados a propor a edição, revisão ou cancelamento ■ 2.1.2.6. Procedimento ■ 2.1.2.7. Efeitos da súmula ■ 2.1.2.8. Possibilidade de restrição da eficácia ■ 2.1.2.9. Reclamação ■ 2.1.3. Enunciados das súmulas do STF em matéria constitucional e do STJ em matéria infraconstitucional ■ 2.1.4. Orientação do plenário ou do órgão especial aos quais os juízes e tribunais estiverem vinculados ■ 2.2. Julgamento de casos repetitivos ■ 3. DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL ■ 3.1. Atribuições do relator ■ 3.2. Do julgamento ■ 4. DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA ■ 4.1. Introdução ■ 4.2. Processamento ■ 5. DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ■ 5.1. Introdução ■ 5.2. Processamento ■ 6. DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA ■ 7. DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DE EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA ■ 7.1. Introdução ■ 7.2. Processamento ■ 8. AÇÃO RESCISÓRIA ■ 9. DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ■ 9.1. Introdução ■ 9.2. Processamento ■ 10. DA RECLAMAÇÃO ■ 10.1. Introdução ■ 10.2. Processamento 2. DOS RECURSOS ■ 1. INTRODUÇÃO ■ 2. CONCEITO ■ 3. Características dos recursos ■ 3.1. Interposição na mesma relação processual ■ 3.2. A aptidão para retardar ou impedir a preclusão ou a coisa julgada ■ 3.3. Correção de erros de forma ou de conteúdo ■ 3.4. Impossibilidade, em regra, de inovação ■ 3.5. O sistema de interposição ■ 3.6. A decisão do órgão ad quem em regra substitui a do a quo ■ 3.7. O não conhecimento do recurso e o trânsito em julgado ■ 4. Pronunciamentos judiciais SUJEITOS A RECURSO ■ 5. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito dos recursos ■ 6. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ■ 6.1. Requisitos de admissibilidade intrínsecos ■ 6.1.1. Cabimento ■ 6.1.2. Legitimidade recursal ■ 6.1.2.1. As partes e intervenientes ■ 6.1.2.2. O Ministério Público ■ 6.1.2.3. O recurso de terceiro prejudicado ■ 6.1.2.4. Pode o advogado recorrer em nome próprio? ■ 6.1.2.5. Não tem legitimidade recursal ■ 6.1.3. Interesse recursal ■ 6.1.3.1. É possível recorrer de sentença apenas para sanar-lhe algum vício? ■ 6.1.3.2. É possível ao réu recorrer da sentença de extinção sem resolução de mérito? ■ 6.1.3.3. É possível recorrer para manter o resultado, mas alterar a fundamentação da sentença? ■ 6.1.3.4. Há interesse para recorrer de sentenças homologatórias de transação, reconhecimento jurídico do pedido ou renúncia ao direito em que se funda a ação? ■ 6.1.3.5. Há interesse em recorrer quando o juiz acolhe um dos pedidos alternativos? ■ 6.2. Requisitos extrínsecos ■ 6.2.1. Tempestividade ■ 6.2.2. O preparo ■ 6.2.2.1. Há necessidade de preparo no recurso especial e no extraordinário? ■ 6.2.2.2. Qual o valor do preparo? ■ 6.2.2.3. Há preparo em recurso adesivo? ■ 6.2.2.4. Qual a ocasião oportuna para comprovar o recolhimento? ■ 6.2.2.5. Complementação do preparo ■ 6.2.3. Regularidade formal ■ 6.2.4. Inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer ■ 6.2.4.1. Renúncia e aquiescência ■ 6.2.4.2. A desistência do recurso ■ 7. MODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS – O RECURSO PRINCIPAL E O ADESIVO ■ 7.1. Processamento do recurso adesivo ■ 8. Princípios fundamentais do direito recursal ■ 8.1. Introdução ■ 8.2. Princípio da taxatividade ■ 8.2.1. Remessa necessária ■ 8.2.1.1. Introdução ■ 8.2.1.2. Conceito ■ 8.2.1.3. Hipóteses de cabimento no CPC ■ 8.2.1.4. Casos de exclusão da remessa necessária ■ 8.2.1.5. Outras hipóteses ■ 8.2.1.6. Efeitos da remessa necessária ■ 8.2.2. Pedido de reconsideração ■ 8.2.3. Correição parcial ■ 8.3. Princípio da singularidade ou da unirrecorribilidade ■ 8.4. Princípio da fungibilidade dos recursos ■ 8.4.1. Requisitos para a sua aplicação ■ 8.4.2. Procedimento de aplicação ■ 8.5. Princípio da proibição da reformatio in pejus ■ 9. EFEITOS DOS RECURSOS ■ 9.1. Introdução ■ 9.2. Efeito devolutivo ■ 9.2.1. Extensão do efeito devolutivo ■ 9.2.2. Profundidade do efeito devolutivo ■ 9.2.3. Efeito devolutivo e o art. 1.013, § 3º, do CPC ■ 9.2.4. Efeito devolutivo e as sentenças que acolhem as alegações de prescrição e decadência ■ 9.3. Efeito suspensivo ■ 9.3.1. Recursos dotados de efeito suspensivo ■ 9.3.2. Extensão do efeito suspensivo ■ 9.3.3. Efeito suspensivo e ações conexas ■ 9.3.4. Efeito suspensivo e cassação de liminares ■ 9.3.5. Efeito suspensivo concedido pelo relator ■ 9.3.6. Efeito suspensivo ativo ■ 9.4. Efeito translativo ■ 9.5. Efeito expansivo ■ 9.5.1. Efeito expansivo subjetivo ■ 9.5.2. Efeito expansivo objetivo ■ 9.6. Efeito regressivo 3. DOS RECURSOS EM ESPÉCIE ■ 1. Apelação ■ 1.1. Conceito ■ 1.2. O pedido de reapreciação das decisões interlocutórias não preclusas ■ 1.3. Requisitos de admissibilidade ■ 1.4. Efeitos da apelação ■ 1.4.1. Devolutivo ■ 1.4.2. Suspensivo ■ 1.4.3. Regressivo ■ 1.4.4. Translativo ■ 1.4.5. Efeito expansivo ■ 1.5. Possibilidade de inovar na apelação ■ 1.6. Processamento da apelação ■ 1.6.1. Processamento da apelação em primeira instância ■ 1.6.2. Processamento da apelação no Tribunal ■ 1.6.2.1. O julgamento ■ 1.6.2.2. Uma nova técnica de julgamento ■ 1.6.3. Processamento da apelação em caso de indeferimento da inicial ■ 1.6.4. Processamento da apelação em caso de improcedência liminar do pedido ■ 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO ■ 2.1. Introdução ■ 2.2. Cabimento ■ 2.2.1. Decisões interlocutórias agraváveis ■ 2.3. Processamento ■ 2.3.1. Interposição ■ 2.3.2. Processamento no tribunal ■ 2.3.2.1. O agravo contra decisão interlocutória de mérito e o art. 942 ■ 2.3.3. O juízo de retratação ■ 3. O AGRAVO INTERNO ■ 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ■ 4.1. Introdução ■ 4.2. Cabimento ■ 4.2.1. Obscuridade ■ 4.2.2. Contradição ■ 4.2.3. Omissão ■ 4.2.4. Erro material ■ 4.3. Requisitos de admissibilidade ■ 4.4. Processamento dos embargos ■ 4.5. Efeitos dos embargos de declaração ■ 4.6. Embargos de declaração com efeito modificativo ■ 5. RECURSO ORDINÁRIO ■ 5.1. Introdução ■ 5.2. Cabimento ■ 5.3. Processamento ■ 6. Recurso extraordinário e recurso especial ■ 6.1. Introdução ■ 6.2. Requisitos comuns de admissibilidade do recurso extraordinário e especial ■ 6.2.1. Requisitos que são comuns aos recursos extraordinários e aos ordinários ■ 6.2.1.1. Tempestividade ■ 6.2.1.2. Preparo ■ 6.2.1.3. Outros requisitos de admissibilidade ■ 6.2.2. Requisitos que são comuns ao RE e ao REsp, mas que não são exigidos nos recursos comuns ■ 6.2.2.1. Que tenham se esgotado os recursos nas vias ordinárias ■ 6.2.2.2. Que os recursos sejam interpostos contra decisão de única ou última instância ■ 6.2.2.3. Que não visem rediscutir matéria de fato ■ 6.2.2.4. Causas decididas – O prequestionamento ■ 6.2.2.5. Diferenças entre o prequestionamento exigido pelo STF e pelo STJ e o art. 1.025 do CPC ■ 6.2.2.6. Prequestionamento implícito ou explícito? ■ 6.3. Procedimento de interposição e admissão do RE e do REsp ■ 6.4. Efeitos dos recursos extraordinários ■ 6.5. Recurso especial ■ 6.5.1. Introdução ■ 6.5.2. Hipóteses de cabimento ■ 6.5.2.1. Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência ■ 6.5.2.2. Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal ■ 6.5.2.3. Der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal ■ 6.6. Recurso extraordinário ■ 6.6.1. Hipóteses de cabimento ■ 6.6.1.1. Contrariar dispositivo desta Constituição ■ 6.6.1.2. Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ■ 6.6.1.3. Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal ■ 6.6.1.4. Julgar válida lei local contestada em face de lei federal ■ 6.6.2. A repercussão geral como requisito específico de admissibilidade dos recursos extraordinários ■ 6.6.3. Recursos extraordinário e especial repetitivos ■ 6.6.3.1. Da afetação ■ 6.6.4. Do julgamento ■ 6.6.5. Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário ■ 7. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO ■ 7.1. Introdução ■ 7.2. Processamento ■ 8. QUESTÕES REFERÊNCIAS

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